“A conduta da Vodafone é sempre de atuar no respeito pelas normas em vigor”, assegurou fonte oficial da operadora, em resposta à Lusa.
A CNPD ordenou aos fornecedores de telecomunicações que eliminem, em 72 horas, os metadados das comunicações abrangidos pela lei 32/2008, após publicação do acórdão que declarou inconstitucional algumas normas.
Numa nota divulgada, na quinta-feira, no seu ‘site’, a CNPD revelou ter decidiu, em reunião do passado dia 07, ordenar aos fornecedores de serviços de comunicações eletrónicas ou da rede pública de comunicações "a eliminação dos dados pessoais conservados" ao abrigo daquela lei, na sequência de acórdão do Tribunal Constitucional (TC) sobre metadados.
Segundo a CNPD, é "ilícito que as operadoras mantenham o tratamento de dados autónomo", criado especificamente pela chamada "lei de retenção de dados", com "um vasto conjunto de dados pessoais, incluindo dados de tráfego e de localização de todas as comunicações, para fins de investigação, deteção e repressão de crimes graves".
A CNPD referiu que da publicação do acórdão do TC sobre a matéria, em 03 de junho último, resulta "a impossibilidade da aplicação" da lei de retenção de dados por nulidade da mesma.
A lei 32/2008, de 17 e junho, já tinha sido considerada inválida pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), no acórdão de 08 de abril de 2014, no caso 'Digital Rights Ireland e outros', por violação do princípio da proporcionalidade à luz da Carta dos Direitos Fundamentais da UE.
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