A UCI puniu o ciclista luso, de 34 anos, no âmbito de um caso ocorrido antes da Volta a França de 2017, quando André Cardoso acusou positivo a EPO (eritropoietina), duas semanas antes do início da competição.
O ciclista, que esteve presente nos Jogos Olímpicos de Pequim2008 e Rio de Janeiro2016, já tinha sido suspenso pela equipa Trek-Segafredo, que na altura era liderada pelo espanhol Alberto Contador.
Em julho deste ano, então suspenso preventivamente, o ciclista voltou a dizer-se inocente, depois de a análise à amostra B ter tido um resultado inconclusivo.
“O resultado da análise da amostra de urina é duvidoso e inconclusivo em relação à presença de EPO”, dizia então um relatório oficial, citado pelo site Velonews, a propósito da amostra B, examinada pelo Laboratório Suíço de Análise de Doping, sediado em Lausana.
O regulamento da Agência Mundial Antidopagem (AMA) determina que não haja sanção quando a análise da amostra B é negativa, mas o laboratório de Lausana catalogou-a como resultado atípico, o que permite à UCI manter o corredor suspenso.
“Penso que isto já nada tem a ver com doping, parece que é mais política. A UCI sabe que eu não sou uma estrela, não sou milionário. Não tenho muito dinheiro para lutar. Eles não querem dizer 'talvez o laboratório tenha cometido um erro', porque é mais fácil pôr-me fora do desporto”, afirmou Cardoso, citado pelo Velonews.
Segundo o site, os documentos da AMA mostram que a brigada antidoping visitou Cardoso fora de competição, na noite de 18 de junho de 2017, um domingo, e recolheu amostras de sangue e urina, cerca das 20:15.
O controlo aconteceu alguns dias depois de o português ter terminado o Critério do Dauphiné em 19.º lugar, o que contribuiu para a sua presença na equipa Trek-Segafredo designada para a Volta a França daquele ano, na qual faria a sua estreia.
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