Na sessão, os arguidos – João Bartolomeu e Rodolfo Vaz por videoconferência e o advogado presencialmente – fizeram saber ao coletivo de juízes que por agora não queriam prestar declarações.
Em causa está a transferência, por 130 mil euros, do futebolista Tiago Terroso da União Desportiva de Leiria (UDL) SAD para o clube ucraniano Chernomorets, tendo, alegadamente, os acusados ficado com dinheiro daquela transação.
Segundo o despacho de acusação, os arguidos, “pretendendo sonegar dinheiro à UDL SAD”, elaboraram, antes de julho de 2011, um plano que “passaria por celebrar um contrato entre a UDL SAD e a B - Investimentos, SGPS”, ambas presididas por João Bartolomeu, “aí procedendo, sem qualquer motivo ou justificação, à divisão de direitos económicos resultantes da transferência dos direitos federativos” daquele atleta.
O Ministério Público (MP) relata que depois foi “elaborada uma outra parte do plano”, para que os valores a pagar pelo Chernomorets “não fossem entregues à UDL SAD, mas antes depositados numa conta da sociedade ASLAM, criada e controlada” pelo advogado, que posteriormente dividiria “esses valores entre os três”.
Em fevereiro de 2012, o clube ucraniano efetuou duas transferências bancárias, “fazendo alusão expressa ao jogador Tiago Terroso”, para uma conta bancária pertencente à ASLAM, Management Inc., sociedade registada nas Ilhas Virgens Britânicas em 2009 e que abriu conta no ano seguinte num banco na Suíça, tendo como um dos utilizadores o advogado Duarte Costa.
Uma transferência, de 31 mil euros, tinha o descritivo “Transfer Comission [comissão de transferência]”; a outra, de 99 mil euros, destinada expressamente ao “União de Leiria Footbal Club”.
De acordo com o MP, após os valores pagos pela transferência do jogador “estarem no domínio dos três arguidos”, aqueles “foram distribuídos, também por determinação dos três”, por várias pessoas e entidades, incluindo Rodolfo Vaz, que foi diretor desportivo da UDL SAD e é gestor desportivo, o ex-treinador do clube Lito Vidigal ou o antigo administrador da Sociedade Anónima Desportiva (SAD) leiriense Mário Cruz.
No julgamento, Mário Cruz, que se constituiu assistente e de quem partiu a denúncia que levou à acusação do MP, explicou que a situação foi espoletada com a transação do jogador cuja “importância envolvida pelos vistos não teria entrado na União de Leiria SAD, que seria de 130 mil euros”.
Mário Cruz explicou que Rodolfo Vaz deu conta de que seria transferido para a sua conta “determinado valor”, que “veio de uma conta do estrangeiro”, e que “devia passar pela administrativa da SAD que tinha a indicação para onde ia devolver o dinheiro”.
“Passei por lá e foi-me dada uma listagem com os NIB, valores e nomes. Fui à caixa multibanco, fiz as transferências”, adiantou, assegurando que à data desconhecia “de onde vinha” o dinheiro.
À pergunta se não causou estranheza esta forma de proceder, Mário Cruz respondeu “de certa forma não”, notando que “na altura a SAD tinha as contas penhoradas ou estavam arrestadas” e “não tinha crédito”.
Mário Cruz foi confrontado com o facto de ter outorgado, como representante da UDL SAD, o contrato entre esta e a B - Investimentos, SGPS, ambas presididas por João Bartolomeu, relacionado com os direitos económicos de Tiago Terroso.
De acordo com o antigo presidente do clube, a segunda era credora da primeira e “podia ser uma forma de a SAD diminuir o passivo que tinha com a B – Investimentos”, dizendo desconhecer, por outro lado, se a SAD ficou a dever dinheiro a Lito Vidigal.
Já a antiga contabilista da UDL SAD Elsa Lopes afirmou que “havia várias vezes empréstimos de empresas do senhor João [Bartolomeu]”.
Questionada se eram pagos salários de colaboradores da SAD leiriense por intermédio de outras pessoas ou de outras contas, Elsa Lopes respondeu “não me recordo”, expressão que repetiu por diversas vezes ao longo do depoimento.
Na sessão de hoje foram ouvidas mais quatro testemunhas, com o julgamento a prosseguir no dia 02 de março, às 09:45, na Marinha Grande.
Comentários