A decisão foi tomada hoje em reunião do IFAB em Aberdeen, na Escócia, e estava em agenda desde novembro de 2018.
“Em relação às faltas com a mão, o IFAB decidiu dar uma definição mais precisa e detalhada do que constitui uma falta com a mão, em especial no que diz respeito às ações em que uma mão involuntária/acidental seja sancionada”, refere em comunicado o organismo.
Como exemplo, o IFAB indica que “um golo marcado com a mão ou braço (mesmo de maneira acidental), ou um jogador que marque ou crie uma oportunidade para marcar depois de ter a posse/controlo da bola com a mão/braço (mesmo de maneira acidental), não será tolerado”.
A lei 12, respeitante a faltas e incorreções, prevê sancionar com um livre (ou grande penalidade) o toque “deliberado da bola com a mão”. A noção de intencionalidade foi suprimida em toda a ação respeitante ao golo.
Na reunião da IFAB, com representantes da FIFA e das quatro federações britânicas pioneiras do futebol, outros pontos foram modificados, nomeadamente nas substituições ou na posição dos guarda-redes nas grandes penalidades.
Nas substituições, os jogadores têm de sair pelo caminho mais curto e não ir ao meio-campo, à zona tradicional de substituição, e nos penáltis os guarda-redes passam a poder ter apenas um pé na linha de golo e não obrigatoriamente os dois.
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