Reunidos em assembleia-geral, na sede da LPFP, no Porto, as sociedades desportivas presentes tomaram essa decisão por unanimidade, explicando-a com “o superior interesse do futebol português”, embora garantindo que não abdicam do direito “de se autorregularem”.
“As sociedades desportivas, por unanimidade, deliberaram não submeter a retificação das alterações aos artigos 150, 225, 259, 261 e 276. Vão manter-se com a redação anterior. Em circunstância alguma, as sociedades abdicam do poder e dever de se autorregularem no âmbito das competições profissionais”, disse Mário Costa, presidente da mesa da assembleia-geral da LPFP, em nome dos clubes.
Apesar desse ‘recuo’ perante as dúvidas levantadas pela FPF, Rui Caeiro, diretor executivo do Liga, assumiu que está a ser ponderado a “inclusão destas propostas [de alteração] no próximo ciclo de revisão regulamentar”, lembrando que o processo que levou a retificação do regulamento disciplinar, aprovado pela LFPF em 07 de junho, foi “estruturado, muito maturado e inclusivo, reflexo de um longo debate interno e externo”.
“As relações institucionais são sempre uma prioridade da LFPP, e os clubes decidiram retirar as cinco normas que estavam incluídas nas alterações regulamentares deste ano, por entenderem que se levantam superiores interesses do futebol português. Mas, este evento não trava o direto dos clubes na autorregulação das suas competições”, acrescentou o dirigente.
A LPFP não tem dúvidas sobre a legalidade das normas que foram questionadas pela FPF, e que levou à suspensão da última assembleia geral do organismo federativo, mas reconhece que pode haver margem para “melhorar a proposta”.
“Não houve dúvidas dentro da LPFP que as propostas são legais. A situação ideal seria voltar a levá-las à AG da FPF e retificá-las, mas, não sendo possível, a solução intermédia e mais razoável é, neste momento, não as apresentar, no sentido de haver uma redação [do regulamento] que não suscite duvidas. Existe sempre margem para melhorar as normas, mas não serão alterações decisivas”, explicou Paulo Rozeria, diretor jurídico da Liga.
O advogado admite “trabalhar para tornar inatacáveis essas alterações às normas”, mas deixou claro que a não aplicação dessas normas ”não significa um regulamento disciplinar mais frágil na próxima época”.
Nesta reunião magna da LFPF não estiveram representados o Sporting da Covilhã, Paços de Ferreira, Feirense, Mafra e B SAD.
O Sporting não votou a proposta, porque o seu representante presente integra a equipa diretiva da Liga, mas, segundo Mário Costa, líder da assembleia-geral do organismo, “interveio e mostrou-se alinhando com as decisões”.
À margem dos pontos da reunião, Rui Caeiro, diretor executivo da LPFF, comentou a introdução do sistema de VAR na Liga 2, garantindo que organismo está em articulação com a FPF para aplicá-lo já na próxima época [2022/23], mas que se tal não for possível no imediato “será uma realidade na temporada 2023/24”.
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