Questionada pela Lusa, fonte oficial da FPF desvalorizou o impacto da polémica na candidatura conjunta que envolve Portugal, Espanha, Ucrânia e Marrocos: “A candidatura ao Mundial2030 é um projeto que está acima de quaisquer pessoas ou cargos”.
A FIFA anunciará em 2024 a quem atribui esta organização, do segundo torneio a receber 48 países, em vez dos 32 que participaram no Qatar, após este formato alargado ser inaugurado em 2026.
“Nasceu da vontade de federações, mas hoje é uma candidatura de países empenhados em ser a casa do maior evento desportivo global e nada interferirá com a vontade de organizar o melhor Mundial de sempre”, acrescentou a mesma fonte.
Rubiales vai apresentar a demissão do cargo na sexta-feira, revelaram hoje fontes federativas à agência EFE.
O dirigente, que foi eleito em maio de 2018, vai anunciar a decisão na assembleia-geral extraordinária da RFEF, que está marcada para sexta-feira, na sede do organismo, na Cidade do Futebol de Las Rosas, em Madrid, a partir das 12:00 locais (11:00 em Lisboa).
A demissão foi desencadeada pela polémica de domingo, em que Rubiales beijou a futebolista Jenni Hermoso, sem consentimento da mesma, pouco depois de a seleção feminina espanhola ter conquistado o Mundial que decorreu na Austrália e na Nova Zelândia.
Desde o incidente, Rubiales foi alvo de inúmeras críticas dos mais diversos quadrantes, desde o chefe do governo de Espanha, Pedro Sánchez, até várias figuras públicas e políticas, passando pela própria Jenni Hermoso, que, numa primeira fase, desvalorizou a situação, mas na quarta-feira recorreu ao sindicato das futebolistas espanholas (FUTPRO) para pedir sanções para Rubiales.
A Liga Profissional de Futebol Feminino (Liga F) apresentou igualmente uma denúncia ao Conselho Superior do Desporto, solicitando a inabilitação de Luis Rubiales, pelo "sujo e constrangedor comportamento".
Da mesma forma, a FIFA abriu hoje um inquérito disciplinar ao presidente da RFEF, considerando que os factos “podem constituir uma violação das alíneas 1 e 2 do artigo 13 do código disciplinar” do organismo, aludindo ao facto de a conduta poder “prejudicar a dignidade ou integridade” de uma pessoa, em razão do seu sexo.
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