Em fevereiro, o Ministério Público (MP) recorreu da “decisão de não pronúncia" [de não levar a julgamento] do também ex-inspetor da Polícia Judiciária (PJ), proferida nesse mês por uma juíza do Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Lisboa.
“O Tribunal da Relação de Lisboa julgou improcedente o recurso do Ministério Público que pretendia que o arguido Paulo Pereira Cristóvão fosse pronunciado neste processo, também por um crime de corrupção, confirmando a decisão do Juiz de Instrução que não o pronunciou por esse crime”, refere o TRL, numa resposta enviada esta tarde à agência Lusa.
Contactado pela Lusa, o advogado de Paulo Pereira Cristóvão mostrou-se satisfeito com o acórdão do TRL.
“Como já tinha dito à saída do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, em fevereiro, é bom constatar que a fase de instrução ainda serve para alguma coisa, mesmo que tenha de haver uma decisão da Relação para o confirmar”, salientou Rui Costa Pereira.
O advogado lamentou, contudo, que esta decisão da Relação de Lisboa “apenas surgiu em virtude de uma incompreensível decisão do Ministério Público - garante da legalidade -, de recorrer de uma decisão, que afirmava, precisamente, a legalidade”.
Em abril de 2016, o MP acusou o ex-dirigente de corrupção ativa, por, supostamente, obter dados sigilosos de quase 200 árbitros de futebol, através de funcionários das finanças, também arguidos no processo, tendo a sua defesa requerido a abertura de instrução, alegando que o seu cliente já estava a ser julgado por estes factos no processo conhecido como ‘caso Cardinal’ e que não poderia ser julgado duas vezes pelos mesmos factos.
Na decisão instrutória, proferida em fevereiro deste ano, Margarida Gaspar, juíza de instrução criminal do TIC de Lisboa, deu razão aos argumentos da defesa de Pereira Cristóvão e não pronunciou o antigo dirigente do Sporting.
O TIC de Lisboa sustentou que os factos imputados a Paulo Pereira Cristóvão nesta acusação já foram alvo de julgamento no ‘caso Cardinal’, no qual o ex-vice-presidente do Sporting foi condenado a uma pena suspensa de quatro anos e meio de prisão e ao pagamento de 25.000 euros ao antigo árbitro assistente de futebol José Cardinal.
Opinião diferente teve a procuradora-adjunta do MP titular do processo, Vera Camacho, que, na fase de instrução, sustentou tratarem-se de crimes diferentes, razão pela qual defendeu que todos os arguidos deviam ser pronunciados e julgados neste caso de corrupção, razão pela qual interpôs recurso, agora negado pelos juízes desembargadores da Relação de Lisboa.
O processo inicial tinha 13 arguidos, mas segue agora para julgamento com 11 arguidos, sem Paulo Pereira Cristóvão e sem um advogado, a quem o TIC de Lisboa tinha suspendido provisoriamente o processo.
Entre os 11 arguidos, há dois advogados, um engenheiro, dois técnicos oficiais de contas, um comercial, um gráfico e uma colaboradora de um banco que, no âmbito das respetivas funções, obtinham, através de três funcionários de uma repartição de finanças de Lisboa, elementos pessoais, patrimoniais, bancários e fiscais, a troco de dinheiro.
Os três funcionários trabalhavam na mesma repartição de finanças e, segundo o Ministério Público, terão arrecadado perto de 1,3 milhões de euros ilicitamente.
Já no processo conhecido como ‘caso Cardinal’, Paulo Pereira Cristóvão foi condenado por dois crimes de peculato, um de acesso ilegítimo e um de denúncia caluniosa.
O arguido recorreu deste acórdão para o TRL que viria a confirmar, neste caso, a pena suspensa de quatro anos e meio, mas reduziu a indemnização de 40.000 para 25.000 euros.
No ‘caso Cardinal’, Pereira Cristóvão terá pedido ao seu colaborador Rui Martins para ir ao Funchal efetuar um depósito de 2.000 euros na conta de José Cardinal, para posteriormente o acusar de ter sido subornado antes de um jogo entre o Sporting e o Marítimo.
Além disso, foi igualmente julgado por ter criado uma lista com dados pessoais de árbitros, 35 dos quais reclamaram o pagamento de indemnizações cíveis, por se sentirem intimidados com a divulgação da mesma.
O TRL confirmou também que o antigo dirigente desportivo terá de pagar 500 euros a cada um destes 35 árbitros, num total de 17.500 euros.
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