“As decisões tomadas pelo Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) e pelo à época Juiz Presidente do Tribunal Central Administrativo do Sul (TCAS) no denominado ‘Caso Palhinha’, ao considerarem-se erradamente competentes para ajuizar de questões estritamente desportivas, retiraram sentido útil à decisão disciplinar que fora tomada, prejudicando sem remédio, e apesar da decisão agora unanimemente tomada pelo STA, o funcionamento da justiça desportiva no caso concreto”, refere um comunicado do CD da FPF divulgado.
A nota de esclarecimento salienta que o Supremo Tribunal Administrativo (STA) confirmou o entendido da federação, ao concluir pela “incompetência” do TAD no caso em apreço e ao evidenciar que não foram violados os direitos de defesa do jogador.
“A decisão do STA que, de novo por unanimidade, confirma o entendimento da Federação Portuguesa de Futebol, é definitiva. Todavia, em face do disposto no artigo 164.º, n.º 6 do RDLPFP – na versão da época passada e atual -, “[o]s cartões amarelos exibidos numa época ao jogador não contam para efeito de acumulação, na época seguinte”, impedindo assim que aquela sanção de suspensão aplicada ao jogador Palhinha alguma vez venha a ser cumprida”, acrescenta o comunicado.
O STA confirmou a incompetência do TAD na apreciação ao recurso do futebolista do Sporting João Palhinha no caso do quinto cartão amarelo na época passada.
Segundo o acórdão a que a Lusa teve hoje acesso, o STA decidiu por unanimidade a incompetência neste caso desta instância de recurso, por se tratar de uma decisão fundamentada em normas de natureza técnica ou de caráter disciplinar, decorrente das leis do jogo e dos regulamentos disciplinares e de competições.
O médio internacional português João Palhinha foi castigado em 27 de janeiro de 2021, em processo sumário, na sequência da admoestação no encontro frente ao Boavista (vitória por 2-0), da 15.ª jornada da I Liga de 2020/21, tendo o pleno da secção profissional do CD da FPF considerado improcedente o recurso do jogador.
O médio apresentou uma providência cautelar no TCAS, para suspender a eficácia do castigo, acabando por ser utilizado pelo treinador ‘leonino’, Rúben Amorim, na vitória frente ao rival Benfica, por 1-0, no dérbi da 16.ª jornada da I Liga da época passada, a partir dos 61 minutos, depois de ter começado no banco de suplentes o encontro disputado em 01 de fevereiro de 2021.
Em 16 de março, o TAD anulou a sanção automática de um jogo de castigo, mas sem retirar o cartão amarelo, ao basear-se na admissão do erro do árbitro Fábio Veríssimo em admoestar o jogador ‘leonino’, que terminou a época sem cumprir a referida suspensão.
Depois, a FPF recorreu para o TCAS, que, em 07 de outubro último, aceitou este apelo por unanimidade, dada a “ausência de jurisdição do TAD para apreciar e decidir sobre a questão do cometimento da infração prevista”, revogando a anulação do castigo imposto pelo CD da FPF.
Uma decisão agora confirmada pelo STA, após o recurso de revista interposto por Palhinha, que reconhece depender da interpretação sobre se estas são ou não “questões emergentes da aplicação das normas técnicas e disciplinares diretamente respeitantes à prática da competição desportiva, também denominadas pela jurisprudência e doutrina, como questões estritamente desportivas”.
“Assim sendo, as questões estritamente desportivas terão de ser aquelas que tenham por fundamento e origem normas de natureza técnica ou de caráter disciplinar, emergentes da aplicação das leis do jogo, dos regulamentos e das regras de organização das respetivas provas”, lê-se no acórdão do STA.
Este órgão superior da hierarquia dos tribunais administrativos e fiscais, e derradeira instância de recurso, entendeu que as “questões estritamente desportivas estão fora da competência da jurisdição do TAD, pois nada têm a ver com decisões materialmente desportivas”.
Na sua decisão, o TAD tinha dado provimento à “alegação genérica sobre a inconstitucionalidade do sancionamento em processo sumário, alegadamente por não se garantir o exercício do direito de defesa”, segundo explicou à Lusa, na altura, uma fonte federativa.
Uma reclamação agora contrariada pelo STA, uma vez que “nesta ação apenas está em causa a invalidade da decisão disciplinar sancionatória por preterição do seu direito de audiência prévia, enquanto direito fundamental [que na sua tese não terá sido cumprido]”.
“Por um lado, a sanção foi aplicada de forma automática, por acumulação de cartões, e por outro lado e mais revelante, mesmo que tal preterição tenha ocorrido, o conhecimento da mesma está a jusante da questão técnica/desportiva, e decorre de matéria, que já se considerou que o TAD não tinha competência para decidir”, rematou o STA.
A partir de 15 de fevereiro de 2021, o CD da FPF passou a dar a clubes e agentes desportivos a possibilidade de defesa em processos sumários.
Comentários