Numa análise global ao Orçamento de Estado (OE) para 2016, que enviou na quarta-feira ao Parlamento e divulgou hoje à imprensa, a APFN alerta ainda que “foram identificadas várias medidas de apoio social que não têm em linha de conta o agregado familiar ou que o contabilizam deficientemente. Há, por outro lado, medidas que em vários países são universais de apoio à família mas que em Portugal se destinam apenas às famílias de baixos rendimentos”, escreve no documento.
O comunicado acrescenta que “a grande maioria das taxas e impostos cobrados aos portugueses padece deste vício”. A associação aponta vários exemplos como as taxas moderadoras, o limite das despesas de educação e de saúde e a isenção do IMI por baixos rendimentos.
A APFN observa que um contribuinte com um rendimento de 620 euros tem isenção de taxas moderadoras, mas uma pessoa com um rendimento de 630 euros e que tenha um, dois ou mais filhos já não tem direito à mesma isenção.
A associação de famílias numerosas apontou ainda outro exemplo: um casal com um filho e com encargos de educação, que permitem a dedução de 800 euros, pode deduzir a totalidade dessas despesas no seu IRS. Contudo, um casal com dois filhos e o mesmo nível de despesas apenas poderá deduzir 400 euros por cada.
Por outro lado, um casal com um salário mensal de 607 euros não paga imposto e fica com um rendimento líquido de 540 euros, mas um casal com um salário mensal de 636 euros (20% acima) já tem que pagar imposto e o seu salário líquido terá o valor de 537 euros.
A APFN reitera a importância da existência de “um mecanismo de justiça fiscal que não ignore a progressividade do imposto”.
Este mecanismo pode assumir diversas formas: a “manutenção do coeficiente familiar”, mas em que cada dependente e ascendente sejam considerados, a introdução de um valor mínimo de existência universal e igual para cada criança ou jovem, ou a introdução de uma bonificação percentual na taxa por cada criança/jovem.
A associação destaca ainda outros aspetos “relevantes para a vida das famílias” e que não são considerados no OE, nomeadamente a redução do IVA na eletricidade, um passe familiar e um passe estudante e um Imposto Único de Circulação que tenha em consideração o número de dependentes.
A APFN defende ainda que “o valor indexante dos apoios sociais deve ser atualizado”, uma medida fundamental para “travar o empobrecimento do país”.
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