Termina hoje, dia 31 de maio, o prazo para pagar a primeira prestação do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis). Assim, os contribuintes donos de um imóvel que tencionem pagar este imposto em várias fases tem só até hoje para o primeiro pagamento.

De acordo com a Agenda Fiscal, publicada no site da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), deve fazer-se "até ao fim do mês" o pagamento "da totalidade do Imposto Municipal sobre Imóveis referente ao ano anterior, se igual ou inferior a 100 euros ou da 1.ª prestação, se superior". Assim, quem tiver a pagar um imposto inferior a 100 euros deve efetuar a totalidade do pagamento até esta data os restantes podem optar por dividir o pagamento em várias fazes.

O pagamento das restantes fases, que podem ser duas ou três acontecem nos meses de agosto e novembro. Seja qual for o valor o contribuinte pode sempre pagar a totalidade do imposto.

O IMI pode ser pago presencialmente, numa repartição de Finanças, num balcão dos CTT ou numa instituição financeira que tenha protocolo com a AT. Se preferir pode ainda pagar o imposto no Multibanco ou no seu banco, via homebanking com a referência que consta na nota de cobrança.

O que acontece se não pagar o IMI?

Caso não pague o IMI, numa primeira fase a AT extrai uma certidão de dívida em seu nome e instaura um processo de execução fiscal, notificando-o destes atos. Durante este tempo pode voluntariamente pagar o imposto em atraso, dispondo de 30 dias e estando sujeito a juros de mora e custos legais.

De acordo com a lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, a falta de pagamento do IMI no prazo legal implica ainda o imediato vencimento das restantes prestações.

Se continuar em incumprimento após o prazo de pagamento voluntário, o imóvel em causa poderá ser penhorado e vendido judicialmente. No entanto, se o imóvel se destinar à sua habitação própria permanente, ficará a salvo da venda judicial, de acordo com o Código de Procedimento e de Processo Tributário.