“São padronizadas as definições dos oito serviços comuns à totalidade dos Estados-membros da União Europeia: manutenção de conta, disponibilização de um cartão de débito, disponibilização de um cartão de crédito, descoberto, transferência a crédito, ordem permanente, débito direto e levantamento em numerário”, informou o banco central português.
Posteriormente, cada autoridade nacional deverá incluir na respetiva lista (que terá entre 10 a 20 serviços) as definições padronizadas dos serviços relevantes.
A terminologia padronizada que deve ser utilizada na designação dos serviços associados às contas de pagamento e nos documentos de informação pré-contratual e contratual fornecidos aos consumidores.
O formato e o símbolo do documento de informação sobre comissões (em inglês, Fee Information Document), que vai apresentar as comissões dos serviços associados à conta de pagamento que constam da lista dos serviços mais representativos definida por cada Estado-membro.
As instituições devem disponibilizar este documento aos consumidores como documento de informação pré-contratual, devendo também estar disponível no sítio da internet da instituição, permitindo assim a comparação de comissões entre diferentes instituições.
O formato e o símbolo do extrato de comissões (em inglês, Statement of Fees) deverá ser fornecido ao consumidor pelo menos uma vez por ano. Este documento apresenta informação sobre todas as comissões cobradas, bem como sobre os juros pagos (por exemplo, de descobertos bancários) e recebidos relacionados com os serviços associados à conta de pagamento.
Estes projetos de normas técnicas foram objeto de consulta pública, que decorreu entre 22 de setembro e 22 de dezembro de 2016.
A Diretiva das Contas de Pagamento estabelece regras sobre a comparabilidade das comissões relacionadas com as contas de pagamento, a mudança de conta de pagamento e o acesso a contas de pagamento com caraterísticas básicas.
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