Em causa está a diretiva revista sobre mercados de instrumentos financeiros (MiFID II), que, juntamente com um regulamento (MiFIR), foi adotada “em resposta à crise financeira no intuito de contribuir para forjar mercados financeiros da UE mais transparentes, competitivos e integrados, a fim de reduzir a negociação fora dos mercados regulamentados, reforçar a proteção para investidores e consumidores e, enfim, criar maior estabilidade financeira”, sublinha Bruxelas.
“A diretiva harmoniza o regime regulamentar da UE no que diz respeito aos requisitos de organização para as empresas de investimento, os mercados regulamentados, os mercados das pequenas e médias empresas e os serviços de comunicação de dados. Estabelece ainda normas de conduta harmonizadas para os serviços de investimento, incluindo incentivos, requisitos de divulgação de informações e regras de governação dos produtos”, recorda o executivo comunitário.
A Comissão aponta que, “embora o prazo inicial de transposição da diretiva tenha sido prorrogado por um ano, de 3 de julho de 2016 a 3 de julho de 2017″, 12 Estados-membros não transpuseram, ou não o fizeram na íntegra, as novas disposições na respetiva legislação nacional: Bulgária, Croácia, Grécia, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Polónia, Portugal, Roménia, Eslovénia e Espanha.
“Se as medidas para transpor plenamente estas diretivas não forem notificadas no prazo de dois meses, a Comissão pode decidir intentar uma ação contra estes Estados-Membros no Tribunal de Justiça da UE”, adverte o executivo comunitário.
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