“Face às recentes alterações legislativas, o formulário disponível na SSD [Segurança Social Direta] para requerer os apoios extraordinários dos trabalhadores independentes e membros dos órgão estatutários, encontra-se em atualização”, pode ler-se no ‘site’ da Segurança Social.
Fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social confirmou à Lusa que o prazo de entrega, que decorria entre 20 e 31 de maio, será assim alargado até 9 de junho, tal como avançado por vários órgãos de comunicação social.
“Para que essa circunstância não prejudique os trabalhadores independentes e MOE [membros dos órgãos estatutários], será prorrogado o prazo de requerimento deste apoio até ao próximo dia 09 de junho”, afirma a tutela, adiantando que “essa prorrogação será devidamente divulgada no portal da Segurança Social”.
Em causa está o apoio extraordinário à redução da atividade económica dos trabalhadores independentes criado em março e alterado várias vezes pelo Governo.
“A partir de maio de 2020, o apoio previsto tem como limite mínimo o valor correspondente a 50% do valor do IAS (219,41 euros)”, lê-se no ‘site’ da Segurança Social. Já o montante máximo é de 635 euros.
Por sua vez, também os formulários referentes aos novos apoios, publicados em 07 de maio, para trabalhadores independentes sem contribuições e para os trabalhadores informais continuam sem estar disponíveis na Segurança Social.
Em causa está, por um lado, um novo regime para trabalhadores independentes isentos do pagamento de contribuições ou que tenham iniciado atividade há menos de 12 meses, sendo-lhes atribuído um apoio até 219,4 euros.
Já para os trabalhadores que não se encontram enquadrados no sistema de Segurança Social está previsto um apoio 219,4 euros durante dois meses, desde que se vinculem à Segurança Social durante um período de 24 meses.
As regras para os membros de órgãos estatutários (sócios-gerentes) também foram alteradas em maio, já que o apoio concedido, similar ao dos trabalhadores independentes, passa a ser atribuído aos que registem uma faturação anual de até 80 mil euros (contra anteriores 60 mil euros) e independentemente do número de trabalhadores que tenham a cargo.
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