Desde que o Adicional ao Imposto Municipal sobre os Imóveis (AIMI) foi criado, em 2017, que é possível aos beneficiários de uma herança em que ainda não houve partilhas optar que os imóveis que a constituem sejam tributados em bloco ou atribuir a cada herdeiro a sua quota-parte.
Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério das Finanças afirmou terem sido submetidas pelo Portal da AT “1.198 declarações de herança Indivisa, identificando os herdeiros e as respetivas quotas”.
Já o número de declarações de herdeiros a confirmarem as respetivas quotas foi de 3.278.
“Das 1.198 declarações de herança indivisa submetidas, 926 foram confirmadas por todos os herdeiros, indo assim produzir os efeitos pretendidos”, sublinha a mesma fonte oficial.
Para que haja lugar ao apuramento do AIMI à luz da parcela que cabe a cada herdeiro é necessário que, anualmente, durante o mês de março, o cabeça de casal faça chegar à AT uma declaração a identificar cada um dos herdeiros e a respetiva quota parte.
O processo apenas fica concluído quando, durante o mês de abril, os herdeiros avançam, por sua vez, com uma declaração onde conformam a respetiva quota parte.
Falhando esta segunda declaração, a primeira perde o efeito de ‘dividir’ por cada beneficiário o património da herança e pelo apuramento do AIMI na esfera pessoal de cada um.
Em 2017, o Portal da AT registou a submissão da declaração de confirmação de quota-parte de 4.475 herdeiros. No ano passado foram apenas 2.834.
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