A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) considera que tributar heranças e doações pode ser uma solução para aumentar receitas e esbater desigualdades, mas sublinha que medidas nesta área têm de ser bem desenhadas.
Os herdeiros com residência fiscal fora do país são tributados em Imposto de Selo pelas regras existentes em Portugal perante uma herança em dinheiro, se este estiver depositado num banco que tenha cá sede, direção efetiva ou estabelecimento estável.
A Autoridade Tributária e Aduaneira recebeu este ano 3.278 declarações de beneficiários de heranças indivisas para pagarem adicional ao IMI com base na sua quota-parte da herança, número que representa uma subida face às 2.834 de 2018.