Em comunicado, o Ministério das Finanças revelou que “perante uma decisão arbitral (CAAD) recente – decisão não transitada em julgado – que concluiu pela incompatibilidade das regras nacionais com os Tratados, o Governo determinou à AT [Autoridade Tributária] que utilize todos os meios processuais legalmente previstos para contestar qualquer decisão judicial ou arbitral que”, em contradição com vários argumentos e compromissos apresentados pela tutela, “determine a anulação, ainda que parcial, de liquidações de ISV, com fundamento na (alegada) incompatibilidade do artigo 11.º do Código do ISV com o artigo 110.º do TFUE [Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia]”.
Em causa está uma decisão arbitral, noticiada pelo Jornal de Negócios, que deu conta de um diferendo com um contribuinte, por causa da forma como a AT calculou o imposto.
No ano passado, esta autoridade cobrou 5.500 euros de ISV ao contribuinte pela importação de um carro a gasóleo da Alemanha.
O visado contestou depois o valor, tendo em conta que o imposto tem uma componente que diz respeito à cilindrada do veículo e uma ambiental, sendo que a primeira varia com a idade e a segunda não.
Por isso, o contribuinte alegou um tratamento diferente de veículos nacional e importados.
Na nota hoje publicada, as Finanças garantem que “o modelo atual de apuramento do ISV sobre os veículos usados e comprados noutros Estados-membros da União Europeia é plenamente justificado e está em linha com o artigo 110.° do TFUE”.
Isto porque, “se os veículos novos pagam a totalidade do imposto correspondente à componente ambiental, com base nas respetivas emissões de CO2, por maioria de razão também os veículos usados devem suportar o pagamento da totalidade dessa componente ambiental (sem desconto associado à desvalorização comercial da viatura), tendo em conta que os malefícios causados ao ambiente não são inferiores aos dos veículos novos para o mesmo escalão de emissões de CO2”, argumentam as Finanças.
Segundo o mesmo comunicado, o ministério alega que “não se trata de criar nenhum obstáculo ao regular funcionamento do mercado único, mas sim de respeitar os compromissos ambientais assumidos pelo Governo português, bem como pelos Estados-membros no Acordo de Paris sobre as alterações climáticas (designadamente a neutralidade carbónica em 2050)”.
Por outro lado, o Governo “considera que no tema da componente ambiental do ISV está em causa a necessária salvaguarda da igualdade de tratamento fiscal a conferir a todos os veículos que estejam no mesmo escalão de emissões do CO2” e que “a decisão tomada tem subjacente apenas considerações de salvaguarda ambiental, garantindo o efetivo cumprimento da função ambiental deste imposto”.
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