“Este fundo foi criado em sede de Concertação Social, de alguma forma como contrapartida para outras alterações que foram introduzidas na legislação laboral”, lembrou o ministro no final de uma reunião com os parceiros sociais, no Conselho Económico e Social, em Lisboa.
O fundo, financiado com uma contribuição mensal de 1% pelas entidades empregadoras sobre as novas contratações desde outubro de 2013, foi criado na altura da ‘troika’ e serviu como contrapartida pelas alterações à lei laboral, nomeadamente a redução do pagamento das compensações por despedimento.
“Qualquer alteração que exista tem de sair de um acordo de Concertação”, afirmou Vieira da Silva, lembrando que o dinheiro que está no fundo “não é do Orçamento do Estado”.
As declarações do ministro surgem depois de o presidente da CIP, António Saraiva, também à saída da reunião, ter voltado a defender uma redução da contribuição para o FCT por parte das empresas, adiantando que este fundo está “altamente capitalizado” com cerca de 300 milhões de euros.
“O Governo está disponível para trabalhar com os parceiros, mas não está disponível para impor uma posição sobre essa questão”, sublinhou o ministro, referindo que já viu “mais proximidade” entre as centrais sindicais e as patronais noutros assuntos.
“Se os parceiros se entenderem em discutir o tema e apresentarem propostas concretas o Governo trabalhará nesse sentido, mas já vi mais proximidade entre os parceiros”, acrescentou Vieira da Silva.
“Não me parece muito provável”, reforçou o ministro.
O presidente da CIP exigiu o cumprimento do acordo tripartido de 2017, que prevê mudanças no FCT, sublinhando o “esforço brutal que as empresas mensalmente estão a fazer” ao contribuírem com “sete milhões de euros por mês” para o fundo.
“Estamos numa altura de criação de emprego e não destruição, é tempo de aliviar as empresas deste enorme esforço fiscal”, defendeu António Saraiva.
Por sua vez, o líder da CGTP, Arménio Carlos, disse que qualquer alteração ao FCT não pode estar dissociada da revogação da legislação que veio "simplificar os despedimentos" e reduzir as compensações por despedimento.
Arménio Carlos defendeu ainda que o montante que está, atualmente, no FCT poderia, por exemplo, ser encaminhado para o Fundo de Garantia Salarial (FGS) que paga parte das indemnizações e salários em atraso a empresas com dificuldades ou em insolvência.
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