"Entre as medidas aprovadas, destacam-se a criação de um mecanismo de conciliação entre a Autoridade Tributária e os contribuintes no final da fase de inspeção, de modo a que os contribuintes possam regularizar a sua situação tributária por acordo com a Autoridade Tributária [AT]", pode ler-se no comunicado do Conselho de Ministros hoje divulgado.
Outras das medidas são a "a reformulação do regime de dispensa e atenuação de coimas, tornando-o mais simples e de aplicação mais efetiva", e também "o reforço do direito de audição dos contribuintes que solicitem uma informação vinculativa".
Em abril, a Autoridade Tributária criou a Direção de Serviços de Apoio e Defesa do Contribuinte (DSADC), destinada a receber queixas sobre injustiças ou irregularidades em procedimentos do Fisco.
A DSADC tem por missão, sem prejuízo da competência específica das demais unidades orgânicas, assegurar o apoio ao exercício dos direitos de defesa por parte do contribuinte, atendendo designadamente a critérios de risco de lesão grave dos direitos dos contribuintes e de potencial irreversibilidade dessa lesão”, lê-se na portaria publicada no dia 20 de abril.
À DSADC compete, designadamente, assegurar a prestação - aos contribuintes, aos operadores económicos e aos cidadãos em geral - de “informação adequada” sobre os seus direitos de defesa, com a devida colaboração das competentes áreas e serviços da AT, esclarece o executivo no diploma.
A unidade recebe também "queixas referentes a injustiças ou irregularidades em procedimentos administrativos tributários ou aduaneiros”, bem como processos de execução fiscal e de contraordenação, e promover a respetiva informação e resposta pelas áreas e serviços competentes da AT.
A DSADC também tem como competências “colaborar” com a Provedoria de Justiça, bem como é também competente para propor medidas legislativas e regulamentares “que visem acautelar os direitos dos contribuintes, mitigar potenciais injustiças fiscais e promover o cumprimento voluntário” das obrigações tributárias e aduaneiras.
No preâmbulo da portaria, o Governo admite “a emergência de litígios entre os contribuintes e a Administração Fiscal”, mas ressalva que esses acontecem entre os milhões de atos praticados anualmente pela AT.
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