A nova classificação profissional deverá começar a ser discutida com os parceiros sociais a 31 de março e deverá combinar direitos dos trabalhadores dependentes com a flexibilidade dos independentes.
O objetivo é acautelar direitos básicos, que até agora não existem ou a existirem são muito limitados, como salário mínimo, férias, tempo de descanso, proteção social na doença, na parentalidade ou no desemprego. Isto, para além da regulamentação da avaliação de desempenho e progressão na carreira.
O acesso a proteção no desemprego, por exemplo, requer que o trabalhador seja considerado como economicamente dependente. O que faz com que seja necessário que mais de 50% do seu rendimento provenha de uma única entidade, cumprindo o tempo mínimo de 360 dias a trabalhar em tais condições.
Ainda que as plataformas se apresentem disponíveis para colaborar, não defendem que o consenso seja alcançado somente “tendo por base o que os trabalhadores querem ou precisam”, refere, ao Expresso, fonte oficial da Uber.
Sérgio Pereira, diretor-geral da Free Now Portugal, uma empresa de transporte de passageiros também diz estar disposto a nova regulamentação. Não obstante, alerta para o facto de “a possibilidade de os motoristas trabalharem para muitas plataformas traz dinamismo e eficiência ao setor.”
Em Portugal, os trabalhadores destas plataformas não têm regulamentação laboral específica. No entanto, desde 2018, está definido por lei que os motoristas destas empresas não prestam serviços diretamente às plataformas, mas sim a operadores intermediários.
Ao Expresso, a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, confirma que estará em cima da mesa a “criação de uma presunção de laboralidade”. Uma solução que se aproxima de outros regimes já adotados na Europa.
Em termos internacionais, a Califórnia, nos EUA, foi o primeiro território a legislar sobre a matéria. Em 2019 foi aprovada a Lei AB5, que enquadra os motoristas enquanto trabalhadores subordinados.
Já no Reino Unido não há uma legislação específica. Não obstante, após uma longa disputa, o Supremo Tribunal considerou que a relação entre motoristas da Uber e a própria plataforma não é de independência. Assim sendo, 70 mil motoristas foram considerados como assalariados, sendo-lhes garantido salário mínimo, férias pagas, proteção social e pensões.
“São profissionais híbridos, que beneficiam de maior proteção do que os independentes, mas menor do que os trabalhadores por conta de outrem”, explica, ao Expresso, o advogado Tiago Piló, coordenador da área laboral da Vieira de Almeida.
Em Espanha o Governo chegou a acordo com os parceiros sociais e introduziu a figura da “presunção de estatuto de assalariado”, aproximando os motoristas da proteção conferida pelo regime dos Trabalhadores por Conta de Outrem (TCO). Este modelo espanhol é inspirado no que está a ser aplicado em território britânico e poderá servir de referência à lei que o Governo português quer fazer aprovar.
Ainda que a ministra do Trabalho não clarifique exatamente o termo “presunção de laboralidade”, afirma que “é fundamental reforçar o acesso a direitos por parte dos trabalhadores e assegurar uma melhor regulação das relações de trabalho no quadro das plataformas”. O que poderá querer dizer que estará em causa, tal como ocorreu em Espanha, a criação de uma figura híbrida entre trabalhadores dependentes e independentes.
Com o objetivo de acabar de vez com os litígios que envolvem plataformas como a Uber, trabalhadores e os próprios Estados, a Comissão Europeia e a Organização Internacional do Trabalho têm defendido a uniformização da regulação do setor.
“Dificilmente um motorista pode pedir o reconhecimento do seu vínculo a uma plataforma como a Uber. Quanto muito, poderá pedi-lo ao parceiro que presta serviço à plataforma”, explica, ao Expresso, Susana Afonso, sócia da CMS Rui Pena & Arnaut.
Igual entendimento tem Fernando Fidalgo, dirigente do Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos de Portugal. “A não ser que o Governo entenda que o parceiro não deve existir e que deve ser a plataforma a integrar”, diz.
Ainda assim, em Portugal a lei de 2018 tem uma nuance que protege alguns destes trabalhadores. Não cabem na sua previsão as plataformas que não prestam serviço de transporte de passageiros, como a Uber Eats ou a Glovo. Deste modo, nestes casos, se os trabalhadores cumprirem os preceitos legais, podem requerer o reconhecimento do vínculo laboral.
A crise atrasou a urgência de regulação nesta área. Contudo, a ministra do Trabalho afirma que “a pandemia só tenha vindo acelerar o crescimento desta forma de prestação de trabalho”, havendo assim maior “necessidade de assegurar melhor regulação e melhor acesso a direitos por parte dos trabalhadores”.
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