O Supremo Tribunal Administrativo (STA) autorizou na sexta-feira o Governo a avançar com a injeção de capital à TAP, se demonstrar que o adiamento da ajuda "seria gravemente prejudicial para o interesse público", informou a companhia aérea.
Em declarações à Lusa, na sequência da informação enviada ao mercado pela TAP a dar conta da decisão do STA, o presidente da ACP, Nuno Botelho, afirmou que para tal, o Governo terá de assumir que Lisboa “vale 96%” e que isso terá “consequências jurídicas e políticas”.
“Para justificar o financiamento à TAP, o Governo tem que assumir que Lisboa vale 96% e que o resto do país não conta, é mesmo paisagem. Acho que o Governo não vai querer concordar com este pressuposto”, disse o dirigente da ACP.
A Associação Comercial do Porto interpôs, em 20 de junho, uma providência cautelar junto do STA, que foi admitida liminarmente, para impedir a injeção de 1,2 mil milhões de euros do Estado na TAP.
Nuno Botelho acrescenta ainda que, “para que a vontade do Governo avance efetivamente”, terá de ser submetida a resolução fundamentada a justificar urgência no interesse público.
“A questão está em saber se pode justificar mesmo quando o Porto e resto do país só têm 4% dos voos”, precisa, para acrescentar que “seria uma justificação com evidentes consequências jurídicas e políticas”.
A Lusa procurou obter uma reação do Ministério das Infraestruturas e Habitação, mas ainda não obteve resposta.
Esta sexta-feira, num comunicado enviado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), a TAP informou sobre a decisão do STA que refere que "o Conselho de Ministros [...] poderá praticar o ato administrativo [injeção de capital], mas apenas poderá iniciar ou prosseguir a execução do mesmo no caso de, mediante resolução fundamentada, reconhecer que o diferimento da execução [...] seria gravemente prejudicial para o interesse público".
O Governo tem 15 dias para justificar que o adiamento da injeção de capital na companhia aérea portuguesa "seria gravemente prejudicial para o interesse público".
O STA também indeferiu "o decretamento provisório da providência cautelar" pedido pela ACP, determinando, no entanto, que, para poder avançar com a ajuda financeira, o Governo demonstre que o atraso na injeção de capital prejudica "o interesse público".
Os fundamentos jurídicos da providência cautelar interposta pela ACP “assentam em três argumentos essenciais”, entre os quais o “desrespeito pelo princípio do equilíbrio territorial”, uma vez que o plano de voos da TAP “concentra 96 por cento dos voos internacionais no aeroporto” Humberto Delgado, em Lisboa, “marginalizando o aeroporto do Porto [Francisco Sá Carneiro] e ignorando os demais”.
A “defesa do princípio da transparência, uma vez que, se a TAP é uma empresa privada, deve viver dos seus próprios recursos”, e a “promoção do princípio da racionalidade” são os outros dois argumentos.
A ACP também garantiu que apresentaria “no prazo de uma semana e meia” um “plano B” para assegurar a viabilidade da TAP, mesmo que centrada apenas em Lisboa, e simultaneamente dar “apoio expresso” aos restantes aeroportos.
Na terça-feira, fonte oficial da ACP disse à Lusa que o STA iria pedir ao Governo documentos, “até agora não públicos”, depois de admitir a providência cautelar.
No dia seguinte, o presidente do Conselho de Administração da TAP, Miguel Frasquilho, disse que ficou “muito surpreendido” com a providência cautelar da ACP para travar o auxílio estatal à companhia aérea.
O Estado (através da Parpública) já detém 50% da TAP, resultado das negociações do Governo de António Costa com o consórcio Gateway (de Humberto Pedrosa e David Neeleman), que ficou com 45% do capital da transportadora, e os restantes 5% da empresa estão nas mãos dos trabalhadores.
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