A proposta de OE2022 procede a várias alterações ao IRS Jovem, prevendo que passe a ser de atribuição automática, a abranger rendimentos de trabalho independente e que seja aplicado por cinco anos em vez dos três que estavam inicialmente previstos quando a medida foi lançada.
Passam, além disso, a ser elegíveis todos os jovens, independente do salário que aufiram, já que deixa de haver um teto do rendimento anual.
Em causa está a atribuição de uma isenção de 30% nos dois primeiros anos de trabalho, de 20% nos dois anos seguintes e de 10% no último ano, com os limites de, respetivamente, 7,5 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), 5 vezes o valor do IAS e 2,5 vezes o valor do IAS.
De acordo com simulações da consultora EY, um jovem com um salário bruto de 950 euros pagaria 1.510 euros de IRS por ano. Com o IRS Jovem pagará 969,74 euros nos dois primeiros anos de aplicação da isenção, 1.149,90 euros nos 3.º e 4.º anos e 1.330,06 euros no 5.º e último ano de aplicação da medida.
No total a diferença resulta numa poupança de 1.981,76 euros.
A poupança aumenta para os 2.521,46 euros caso a remuneração bruta do jovem ronde os 1.500 euros. Neste caso, em vez de uma fatura anual de imposto de 3.530,42 euros, pagará 2.842,75 euros de IRS nos dois primeiros anos (poupando 687,67 euros), 3.071,97 euros nos dois anos seguintes (menos 458,45 euros) e 3.301,20 euros no 5.º ano (menos 229,22 euros).
O IRS Jovem destina-se a pessoas com idade entre os 18 e os 26 anos e rendimentos da categoria A e B (dependente e independente, respetivamente), abrangendo os primeiros cinco anos de obtenção de rendimentos do trabalho após o ano da conclusão de ciclo de estudos igual ou superior ao nível 4 [ensino secundário] do Quadro Nacional de Qualificações.
A idade limite pode ser estendida até aos 28 anos, inclusive, no caso de o ciclo de estudos corresponder ao nível 8 do Quadro Nacional de Qualificações (doutoramento), sendo esta outra diferença face ao regime em vigor.
A medida aplica-se no primeiro ano da obtenção de rendimentos após a conclusão do ciclo de estudos e nos quatro anos seguintes, desde que a opção seja exercida até à idade máxima prevista, em anos seguidos ou interpolados, não podendo a idade máxima do sujeito passivo ultrapassar os 35 anos, inclusive.
O Governo entregou na segunda-feira à noite, na Assembleia da República, a proposta de Orçamento do Estado para 2022 (OE22), que prevê que a economia portuguesa cresça 4,8% em 2021 e 5,5% em 2022.
O primeiro processo de debate parlamentar do OE2022 decorre entre 22 e 27 de outubro, dia em que será feita a votação, na generalidade. A votação final global está agendada para 25 de novembro, na Assembleia da República, em Lisboa.
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