Em comunicado publicado na sua página na Internet, a Anacom esclarece que a coima foi aplicada a 17 de março à NOS Comunicações (NOS) por factos relativos à atuação da empresa antes da fusão com a Optimus, numa altura em que se designava Zon TV Cabo Portugal.
Segundo o regulador, a então Zon “não aceitou pedidos de denúncia contratual por telefone, apesar de dispor de um sistema de validação de utilizador”, sendo que, na mensagem que enviou aos clientes que lhe apresentaram "pedidos de denúncia incorretamente instruídos, não indicou o prazo de 30 dias úteis para o envio da documentação em falta, sob pena de caducidade da declaração de denúncia”.
Adicionalmente, na mensagem que enviou aos seus clientes que denunciaram contratos, "não os informou, com caráter concreto, das obrigações emergentes da denúncia", designadamente o pagamento de encargos relacionados com o período de fidelização e com a não devolução de equipamentos.
Ainda provado, refere a Anacom, ficou que a NOS “não aceitou 28 pedidos de denúncia apresentados num endereço por si divulgado ao público”, “não considerou válidas, nas datas em que as recebeu, 16 denúncias contratuais legíveis, corretamente instruídas”, e “não informou dois clientes acerca dos períodos contratuais mínimos a que os mesmos estariam vinculados”.
Notificada desta decisão do regulador, a NOS interpôs recurso de impugnação para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.
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