A lista de entidades e documentos requeridos deu hoje entrada na Assembleia da República, no âmbito da Comissão Parlamentar de Inquérito às perdas registadas pelo Novo Banco e imputadas ao Fundo de Resolução, que é presidida pelo deputado Fernando Negrão.
Segundo o documento, Elisa Ferreira será ouvida pelo tempo em que trabalhou como representante do Banco de Portugal no Conselho de Supervisão do Banco Central Europeu e Vítor Constâncio pelos cargos que ocupou no Banco de Portugal e BCE.
A juntar a estes nomes, o deputado único liberal, João Cotrim de Figueiredo, quer ouvir o ex-governador do Banco de Portugal Carlos Costa, o presidente do Fundo de Resolução, Luís Máximo dos Santos, o presidente do Conselho de Administração Executivo do Novo Banco, António Ramalho, e ainda o ex-administrador do Novo Banco Vítor Bento, entre outros.
Entre membros atuais e ex-membros de governo, a IL pretende ouvir na Assembleia da República o atual ministro das Finanças, João Leão, o ex-ministro e atual governador do Banco de Portugal, Mário Centeno, o ex-secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças Ricardo Mourinho Félix e a ex-ministra do governo PSD/CDS Maria Luís Albuquerque.
Quanto a documentos, o deputado liberal pede acesso ao relatório da Comissão de Avaliação das Decisões e Atuação do Banco de Portugal na Supervisão do Banco Espírito Santo (o famoso “relatório Costa Pinto”), à correspondência trocada entre Banco de Portugal e Novo Banco desde agosto 2014 bem como à correspondência entre o Banco de Portugal/Fundo de Resolução e o Ministério das Finanças sobre o Novo Banco desde o mesmo ano, entre outros.
Os grupos parlamentares têm até hoje para entregar os requerimentos com a listagem de documentos a que pretendem aceder e de audições a solicitar, no âmbito da comissão de inquérito ao Novo Banco.
O presidente da comissão, Fernando Negrão, disse que até dia 06 de janeiro as listagens de documentos e entidades a ouvir serão distribuídas por todos os partidos e apelou ao cumprimento destes prazos para que a comissão possa funcionar "com o ritmo necessário".
A comissão "deve funcionar pelo prazo mais curto que permita cumprir os seus objetivos, não ultrapassando os 120 dias", e tem quatro pontos no seu objeto.
Os quatro pontos abrangem o "período antecedente à resolução e relativo à constituição do NB [Novo Banco]", o "período antecedente e relativo à alienação", o "período após alienação" e ainda pretende "avaliar a atuação dos governos, BdP [Banco de Portugal], FdR [Fundo de Resolução] e Comissão de Acompanhamento no quadro da defesa do interesse público".
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