A regra referida na quarta-feira pelo ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva, e que provocou celeuma entre os partidos políticos, constava de um documento apresentado aos parceiros sociais em 06 de abril de 2017 onde o Governo definia já as linhas gerais da revisão do regime das reformas antecipadas.
“Como condição inicial de acesso à reforma antecipada é verificada a existência de 40 anos de carreira contributiva aos 60 anos de idade”, lê-se numa nota de rodapé do documento.
Na altura, durante as negociações na Concertação Social sobre o tema, um novo documento foi apresentado em maio de 2017 e a medida deixou de ser nota de rodapé para passar a constar entre as principais medidas da revisão do regime das reformas antecipadas.
Ficou escrito que o executivo propunha então como condição para a reforma antecipada “deter 40 anos de carreira contributiva aos 60 anos de idade”.
Esta regra surge, aliás, na sequência das outras medidas que já entraram em vigor no âmbito da revisão das reformas antecipadas, nomeadamente o fim dos cortes para as muito longas carreiras contributivas.
Na quarta-feira, numa conferência de imprensa para apresentar o orçamento da Segurança Social para 2019, o ministro Vieira da Silva disse aos jornalistas que as condições de acesso à reforma antecipada vão ser alteradas nesse sentido no próximo ano, o que motivou críticas dos vários partidos, incluindo os da maioria parlamentar.
O deputado do Bloco de Esquerda José Soeiro sublinhou então que a limitação no acesso às reformas antecipadas não constava da proposta de Orçamento do Estado para 2019 (OE2019), não tendo sido acordada com o partido.
“O que está inscrito na proposta de lei do Orçamento, que mereceu o nosso acordo, é que o fim do corte de 14,5% resultante do fator de sustentabilidade acontece em 2019 para quem tenha aos 60 anos de idade, 40 de descontos”, explicou o deputado à Lusa.
“Não está no articulado, em nenhum lugar, que esse critério passa a ser o critério único e necessário para qualquer reforma antecipada”, acrescentou José Soeiro.
Já o PCP, através da deputada Diana Ferreira, disse que “as declarações proferidas ontem [quarta-feira] pelo ministro vinculam o ministro e o Governo” e não o partido.
Também o líder parlamentar do PS, Carlos César, manifestou-se disponível para clarificar a medida referida pelo ministro do Trabalho, acentuando que a norma em causa “não deve fazer regredir nenhum outro direito que antes já estava adquirido".
O primeiro-ministro, António Costa, não quis comentar o novo regime das reformas antecipadas, sustentando que já foi “bem explicado” pelo ministro do Trabalho.
A avançar, a regra não permitirá o acesso à reforma antecipada a quem, por exemplo, tem 62 anos e 40 de descontos (por não ter completado os 40 anos de descontos aos 60 de idade) ao contrário do que acontece atualmente.
Na proposta de OE2019, o Governo apenas estabelece que vai avançar com um novo regime de reformas antecipadas e define, no âmbito do acordo com a esquerda, o fim do fator de sustentabilidade para os novos pensionistas que, aos 60 anos de idade, tenham pelo menos 40 anos de contribuições.
Ou seja, não prevê essa regra cumulativa (40 anos de contribuições aos 60 anos de idade) como condição para o acesso às reformas antecipadas.
O fim do fator de sustentabilidade para estes casos será feito em duas fases: a partir de 01 de janeiro o corte deixa de se aplicar a quem tem 63 ou mais anos de idade (desde que aos 60 anos já tenha 40 anos ou mais de descontos), a partir de 01 de outubro o corte deixa de se aplicar aos novos pensionistas com 60 ou mais anos de idade desde que nessa altura tenham pelo menos 40 anos de contribuições.
Contudo, apesar de neste caso os trabalhadores deixarem de ter cortes na pensão associados ao fator de sustentabilidade, mantém-se o corte na pensão de 6% ao ano (0,5% por cada mês de antecipação) por se reformarem antes da idade legal, que será de 66 anos e cinco meses em 2019.
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