Esta disposição transitória no âmbito do Código do IRC (CIRC) consta da versão preliminar da proposta do Orçamento do Estado para 2021 (OE2021), a que a Lusa teve acesso, com o documento a indicar que a parte do artigo que prevê o agravamento da tributação autónoma, “não é aplicável nos períodos de tributação de 2020 e de 2021″.
Em causa está o n.º14 do artigo 88.º do CIRC que estabelece que “as taxas de tributação autónoma (…) são elevadas em 10 pontos percentuais quanto aos sujeitos passivos que apresentem prejuízo fiscal no período a que respeitem quaisquer dos factos tributários referidos nos números anteriores relacionados com o exercício de uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola não isenta de IRC”.
Para que o referido agravamento não se aplique é necessário que a empresa ou entidade em causa “tenha obtido lucro tributável em um dos três períodos de tributação anteriores” e que “as obrigações declarativas (…), relativas aos dois períodos de tributação anteriores, tenham sido cumpridas” nos termos previstos.
O agravamento da tributação autónoma também não será aplicado nos mesmos períodos de tributação (2020 e 2021) “quando estes correspondam ao período de tributação de início de atividade ou a um dos dois períodos seguintes”.
A proposta do Governo limita depois esta não aplicação do agravamento da tributação autónoma às cooperativas e às micro, Pequenas e Médias Empresas (PME).
O Governo entrega hoje no parlamento a proposta de Orçamento do Estado para o próximo ano.
A proposta do OE2021 é depois votada na generalidade em 28 de outubro, estando a votação final global do documento marcada para 26 de novembro.
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