De acordo com a secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, Rosa Monteiro, o novo regime prevê a representação equilibrada de mulheres e homens nos órgãos de administração e nos órgãos de fiscalização.
Esta medida aplica-se a “dois tipos de entidades: setor público empresarial, que tem o setor empresarial do Estado e o setor empresarial local”, e o “das empresas cotadas em bolsa”, explicou a governante.
Existem limiares diferentes para estes dois tipos de entidades. No caso do setor público empresarial a lei “estabelece já o limiar de 33,3% [de mulheres] a partir de janeiro de 2018″, prosseguiu Rosa Monteiro.
Assim, “as próximas alterações de órgãos de administração e fiscalização terão de ter estes limiares já em conta, estes níveis de paridade”, acrescentou a secretária de Estado.
No caso das cotadas em bolsa, “estabelece-se 20% a partir da primeira assembleia-geral eletiva a partir de 01 de janeiro de 2018 e depois, a partir de 01 de janeiro de 2020 os 33,3%”, disse a governante, sublinhando que no caso destas empresas há “uma lógica mais faseada”.
Questionada sobre que sanções são aplicadas às entidades que não cumpram a lei, a governante adiantou que no caso do setor público empresarial “o que acontece é a nulidade do ato de designação e as empresas terão um prazo de 90 dias para corrigir essa situação”.
Já no caso das empresas cotadas em bolsa, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) “declara o incumprimento e o caráter provisório deste ato e dá 90 dias para as empresas regularizarem”, prosseguiu.
No caso de não regularizarem durante aquele período, “é aplicada uma repreensão pública, ou seja, uma espécie de publicitação deste incumprimento”, disse a secretária de Estado.
Se o incumprimento se mantiver por mais de 360 dias a contar da repreensão, apesar de haver um período de audiência prévia da empresa, “então aí a CMVM aplica uma sanção pecuniária compulsória em montante não superior ao total do mês na remuneração do órgão em causa”, acrescentou.
Para a governante, neste momento Portugal está num patamar em que já há mais consciência da ausência de mulheres em certos cenários e este regime de representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração de empresas é um passo para a paridade.
“Esta lei aparece integrada naquilo que o Governo chamou a agenda para a igualdade no mercado de trabalho e nas empresas, que no fundo é uma política compreensiva e integrada, que pretende atuar em vários níveis de desigualdade, em várias escalas”, sublinhou.
Com esta legislação, “acreditamos que, além de despertar, além de fazer reconhecer que cada vez mais estes fenómenos de desigualdade no mercado de trabalho são passos decisivos para sairmos de uma lógica de políticas ‘soft’, digamos assim, que assentavam essencialmente em recomendações, em resoluções, em compromissos, protocolos, se deem passos mais firmes no caminho da igualdade gradual”, referiu a secretária de Estado.
Rosa Monteiro salientou que esta lei prevê também a apresentação, por parte das empresas abrangidas, de planos para a igualdade.
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