“A disposição transitória, que atribui competência à ECFP para julgar os processos pendentes, é um dos aspetos mais sensíveis da nova lei. À partida, serão de aplicar as novas disposições, mas ainda não podemos dar uma resposta definitiva à questão”, disse José Figueiredo Dias, em resposta a perguntas da agência Lusa.
O diploma aprovado pelo parlamento no passado dia 21 dá mais competências à ECFP para decidir se os partidos e candidaturas cumpriram as regras do financiamento político, ao mesmo tempo que introduziu alterações neste regime.
A lei incluiu uma “norma transitória” prevendo que alterações se aplicam aos “processos novos e aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor que se encontrem a aguardar julgamento, sem prejuízo dos atos praticados na vigência da lei anterior”.
Segundo a antecessora de Figueiredo Dias na presidência da ECFP, Margarida Salema, estarão 24 processos pendentes no Tribunal Constitucional, o mais antigo de 2009, e sobre os quais já foram elaborados pareceres pela ECFP que, no anterior regime, serviriam de base aos acórdãos que o Tribunal Constitucional viesse a proferir.
Os pareceres foram elaborados com base na legislação em vigor. Contudo, o diploma aprovado no passado dia 21 introduz alterações não só no processo de fiscalização das contas mas também no regime de financiamento.
“A questão ainda não foi estudada. Teremos de fazer um estudo muito aprofundado da nova lei e dos problemas que ela suscita”, disse José Figueiredo Dias.
Questionado se as novas regras vão facilitar ou dificultar o controlo e a fiscalização das contas partidárias e eleitorais, o presidente da ECFP respondeu que “a fiscalização e o controlo serão diferentes” porque “o modelo é outro, o paradigma é outro”.
A responsabilidade da ECFP “passa a ser muito maior” já que será a Entidade e não o Tribunal Constitucional a “tomar as decisões finais” sobre a fiscalização e controlo das contas, ainda que com recurso, com efeito suspensivo para o TC.
“Os pareceres que até aqui fazíamos – e com base nos quais o Tribunal lavrava os acórdãos `de contas´ – serão grosso modo convertidos em atos administrativos, produtores de efeitos vinculativos para os partidos”, disse.
Para o presidente da ECFP, aquela é a mudança “mais significativa” da nova lei.
Para fazer face às novas competências da ECFP, composta por um presidente e duas vogais que tomaram posse em outubro, “os recursos atuais são manifestamente insuficientes face às novas atribuições”.
“Por isso, se a lei for promulgada, naturalmente que necessitamos de mais meios – será uma exigência incontornável para o cumprimento das novas atribuições”, afirmou o jurista.
Da parte da ECFP, suscita ainda “grande apreensão” a revogação da norma que lhe dava competência para regulamentar os procedimentos contabilísticos.
Para a Entidade das Contas, a possibilidade de emitir regulamentos, como tem feito para todas as eleições, era “decisiva para a normalização de procedimentos relativos à apresentação de despesas pelos partidos políticos e campanhas”.
Quanto às alterações às regras do financiamento partidário, como o fim do limite de obtenção de receitas através de iniciativas de angariação de fundos, e a devolução do IVA de bens e serviços adquiridos pelos partidos, a ECFP não quis comentar.
A ECFP foi criada em 2005 como órgão independente que funciona junto do TC para coadjuvar tecnicamente aquele tribunal na apreciação e fiscalização das contas dos partidos e das campanhas.
Comentários