O Governo aprovou uma proposta com novas taxas que se traduzem numa redução de 0,25 pontos percentuais na taxa marginal do 1.º escalão, de 0,5 pontos percentuais na taxa marginal do 2.º, 3.º, 4.º e 7.º escalões e de 0,75 pontos percentuais no 5.º escalão, por comparação com o atual artigo 68.º do Código do IRS.

No 6.º escalão a descida é de 3 pontos percentuais, como já referido, e no 8.º escalão de 1,25 pontos percentuais.

Como o IRS é progressivo, todos os escalões de rendimento beneficiam da redução de taxas nos patamares inferiores, sendo este impacto maior quando, além deste efeito, ocorre igualmente uma descida da respetiva taxa marginal.