Se esta medida for aprovada na especialidade e em votação final global do Orçamento do Estado para 2019, também os subscritores da CGA, tal como já acontece com os do regime geral da Segurança Social, poderão requer a aposentação sem dupla penalização se tiverem 60 anos e 40 de descontos.
O anúncio desta medida foi feito em conferência de imprensa, na Assembleia da República, em Lisboa, primeiro pelo líder parlamentar do PS, Carlos César, depois pelo vice-presidente da bancada socialista João Paulo Correia.
João Paulo Correia adiantou que o PS propõe agora o "alargamento do novo regime de flexibilidade de acesso à pensão" aos subscritores da CGA.
"O PS considera necessário que os subscritores da CGA tenham os mesmos direitos e garantias que os beneficiários do Regime Geral da Segurança Social em matéria de acesso à reforma antecipada", justificou.
Se a proposta do PS for aprovada, caberá a seguir ao Governo, até ao final do primeiro semestre de 2019, apresentar os seus projetos legislativos "para que se proceda às devidas adaptações e, necessariamente, ao alargamento deste novo regime aos subscritores da CGA".
"Estamos a falar do regime especial sem dupla penalização", acentuou João Paulo Correia.
Antes, o líder da parlamentar do PS, Carlos César, destacou que, no âmbito das reformas antecipadas, visa-se também "garantir que os cidadãos que não cumpram os requisitos do novo regime proposto para 2019 mantenham a possibilidade de acesso ao regime da reforma antecipada atualmente em vigor".
Carlos César salientou ainda que, no caso da regularização dos vínculos precários, a bancada do PS "propõe que se assegure que nenhum trabalhador com parecer favorável das comissões de avaliação fique preterido nos concursos por não ter escolaridade obrigatória".
"Com esta medida pretendemos relevar o critério da experiência profissional face à escolaridade", completou o presidente do Grupo Parlamentar do PS.
[Notícia atualizada às 21:19]
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