A IEJ integra uma parte das medidas previstas no âmbito da Garantia Jovem e constitui o Eixo 2 do Programa Operacional Inclusão Social e Emprego (POISE), com financiamento público previsto de cerca de 350 milhões de euros, lembra o tribunal.
A medida destina-se às regiões com uma taxa de desemprego jovem igual ou superior a 25% e visa aumentar a qualificação e integração no mercado de trabalho dos NEET, ou seja, jovens que não trabalham, não estudam, nem seguem uma formação.
O TdC começa por sublinhar que o cargo de “Curador do Beneficiário”, criado com o objetivo de receber e apreciar as queixas dos beneficiários, está vago desde fevereiro de 2016, mantendo-se a estrutura de apoio técnico com dois elementos “sem condições para exercer a sua missão, por ausência do titular do órgão”.
“Face à sua inoperacionalidade, a manutenção da estrutura de apoio técnico com os custos inerentes, na ordem de milhares de euros, revela má gestão dos dinheiros públicos”, afirma a instituição presidida por Vítor Caldeira.
Sobre o “Curador do Beneficiário, o TdC recomenda ao ministro do Planeamento e Infraestruturas, Pedro Marques, que tem a tutela dos fundos comunitários, que reveja o modelo de governação instituído para o Portugal 2020 ou que proceda à nomeação do titular do cargo.
O tribunal refere ainda atrasos na implementação do programa e ausência de regulamentos, adiantando que “apenas se verificou o lançamento de 18 concursos para apresentação de candidaturas no âmbito da IEJ, 16 em 2015 e 2 em 2017″.
No final de 2016 “existiam 349 candidaturas aprovadas para 15 das 16 tipologias do Eixo 2, abrangendo 293 beneficiários”, lê-se no relatório.
Segundo o TdC, a maioria dos concursos para apresentação de candidaturas dirigiam-se a apenas uma entidade beneficiária dos apoios “configurando, assim, tratar-se de convites específicos às entidades em causa e não de concursos”.
As operações em execução envolveram 29.376 jovens NEET, em estágios profissionais, e 13.799, em apoios à contratação, representando, respetivamente, 68% e 42%, das metas definidas para 2018.
Já o montante da despesa validada até dezembro de 2016 foi de 176,3 milhões de euros “reportando-se a 3 das 10 tipologias com operações contratualizadas”, avança ainda o documento, segundo o qual os pagamentos do Fundo Social Europeu (FSE) e a dotação específica IEJ totalizaram 217,3 milhões “devido aos adiantamentos aos beneficiários”.
“Registou-se uma situação de ‘overbooking’ em virtude do valor aprovado (FSE/IEJ) exceder em cerca de 19,6 milhões de euros o valor programado (mais 6,1%)”, acrescenta o tribunal.
O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) é o beneficiário com maior peso nos apoios, com 77,3% da despesa pública aprovada, sendo que as operações dos “Estágios Iniciativa Emprego Jovem”, representam mais de metade do total dos gastos (54,2%).
“Todos os estágios analisados terminaram antes da submissão da candidatura, com a exceção de um que terminou 14 dias depois, o que inviabilizou a possibilidade de as entidades competentes […] procederem à verificação da sua realização no local”, lê-se no documento.
Apenas o IEFP poderia ter realizado esse controlo, “mas sendo simultaneamente beneficiário dos apoios, não fica totalmente garantida a necessária imparcialidade”, considera a instituição liderada por Vítor Caldeira.
Outra situação “pouco comum”, diz o TdC, verificou-se em julho de 2017, um ano e meio após o encerramento físico da operação, quando o IEFP apresentou um pedido de alteração que levou à redução do número de participantes e ao aumento do financiamento.
A utilização da dotação específica do orçamento da União Europeia para a IEJ pelo IEFP não demonstra, por si só “que existiu um acréscimo do volume de financiamento disponível para um maior número de estágios destinados aos NEET”.
O tribunal recomenda ao IEFP que assegure que os sistemas de informação de apoio à gestão contenham “a evidência necessária de todo o processo até ao pagamento ao destinatário final”.
Também os estágios INOV Contacto, apoiados pela Agência para o Investimento e Comércio Externo (AICEP), revelaram irregularidades, pois “já existiam em anteriores quadros comunitários, apresentando-se, assim, como uma continuidade e não como um apoio complementar ao já existente, como se pretendia com essa dotação específica do orçamento europeu”.
“A operação analisada da responsabilidade da AICEP, ao ter sido enquadrada no Eixo 2 do POISE, coloca várias questões de difícil compatibilização com este eixo, designadamente quanto ao cofinanciamento de despesas com natureza de suporte e assistência técnica e ao público-alvo do programa”, sublinha o tribunal.
Nesse sentido, o TdC recomenda à Autoridade de Gestão do POISE que pondere o enquadramento e financiamento das despesas da AICEP no âmbito da gestão e controlo do INOV Contacto.
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