Numa comunicação enviada à Lusa, a "AdC confirma que emitiu um projeto de decisão no sentido de oposição à operação" e que "a adquirente, embora tenha apresentado vários pacotes de compromissos, falhou em demonstrar que esta aquisição não teria impacto negativo na concorrência".
"As preocupações da AdC com a operação prendem-se com a pressão concorrencial que a Nowo atualmente exerce no mercado nacional das telecomunicações e que deixaria de exercer caso fosse adquirida pela Vodafone", refere a Concorrência.
Contactada pela Lusa, fonte oficial da Vodafone Portugal "lamenta e discorda do projeto de decisão hoje anunciado pela Autoridade da Concorrência que, caso se confirme, inviabiliza a operação de aquisição da Nowo".
Segundo a operadora, "perde-se desta forma uma oportunidade para reforçar o nível de competitividade do mercado, que traria claros benefícios para os clientes e para o setor".
O anúncio da compra da Nowo pela Vodafone Portugal foi feito há praticamente um ano e meio, em 30 de setembro de 2022.
"Ao longo de todo o processo, que se prolonga há cerca de um ano e meio, a Vodafone esclareceu sempre todas as dúvidas e procurou responder às preocupações levantadas pela AdC, com a apresentação de pacotes de compromissos. Se aceites, estes teriam permitido mitigar qualquer eventual reforço de posição no mercado, protegendo os consumidores dentro e fora do atual 'footprint' da Nowo", prossegue a empresa.
"Não obstante, a AdC decidiu recusar as medidas propostas, no que se distancia surpreendentemente da prática consolidada da Comissão Europeia, que ainda há poucas semanas aprovou em Espanha uma operação de muito maior dimensão aceitando um pacote de compromissos substancialmente mais leve", aponta a Vodafone Portugal.
Deste modo, "o projeto de decisão agora conhecido, cujos fundamentos a Vodafone se encontra a analisar, a confirmar-se, inviabiliza o reforço do investimento da Vodafone no mercado nacional e é uma oportunidade desperdiçada para aumentar o nível de competitividade e inovação no mercado", remata.
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