A lei foi aprovada sem votos contra, apenas com abstenções, o presidente deu-lhe o seu "ok" e agora levantam-se vozes a dizer que estamos demasiado perto da censura. A primeira vez que li sobre o assunto, tenho de admitir, pensei com os meus botões que o conceito de Direitos Humanos está por cumprir na maioria dos países do mundo (temos inúmeros exemplos em território nacional, não é preciso dar a China ou outro país como exemplo). E pensei ainda que a dita Era Digital nos tem trazido muito de bom e demasiado lixo. A impunidade para caluniar, difamar, ofender e agredir, nas redes sociais, é disso exemplo.

Quem quiser saber tudo sobre esta Carta dos Direitos Humanos na Era Digital, aconselho a ler o excelente artigo de João Francisco Gomes no Observador de ontem (conteúdo reservado). Há também uma crónica de Helena Garrido, ou, no Público, de António Barreto. Pacheco Pereira também abordou o assunto na revista Sábado. Há, assim se percebe, muita gente a dizer coisas sobre este assunto; logo, tornou-se a polémica da semana. A Iniciativa Liberal, que teve imenso tempo para se pronunciar sobre o tema, vem agora dizer que vai propor alterações ao texto. Nada contra, mas eu fico sempre com esta dúvida: não leram antes? Não lhes ocorreu antes? Estavam ocupados? Abstiveram-se porque...? Enfim.

A questão mais envolta em polémica, com argumentos e contra-argumentos, indignações e essas outras coisas que a política à portuguesa tem por hábito cozinhar, prende-se com um dos artigos que diz, nomeadamente, que o Estado: "apoia a criação de estruturas de verificação de factos por órgãos de comunicação social devidamente registados e incentiva a atribuição de selos de qualidade por entidades fidedignas dotadas do estatuto de utilidade pública". Quem é que vai fiscalizar? Quais os critérios? Não sabemos.

O objectivo europeu (sim, esta é uma iniciativa que começou nos grandes masterminds da Europa) é o de combater desinformação (fake news, manipulação de dados e factos, entre outras maldades que a era digital permite com alguma segurança). Ou seja, o objectivo é reforçar a segurança dos regimes democráticos, através de sistemas de fiscalização que serão executados a partir de critérios ainda por definir.

A dita Carta prevê direitos, liberdades e garantias no ciberespaço: o direito a desligar, o direito de manifestação e de associação, mas também à privacidade (desculpem, aqui tenho sempre a ideia de que vou desatar-me a rir, mas tudo bem, adiante), o direito de livre acesso à Internet. Boa notícia talvez seja o facto de passar a existir a figura da acção popular digital, ou seja, qualquer cidadão pode ir para tribunal sempre que considerar que os seus direitos estão a ser lesados. O que se pretende é criar um ambiente cibernético saudável e passível de ser controlado. Ora, é aqui que o tal artigo n.º 6 faz como a porca, ou seja, torce o rabo.