Prazo tinha terminado esta segunda-feira, mas foi prolongado até quarta-feira, dia 28 de fevereiro, depois dos vários constrangimentos que se registaram no acesso ao Portal das Finanças.
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) reconheceu hoje que se registaram “constrangimentos” no acesso ao portal ‘e-fatura’ na segunda-feira, último dia para validação das faturas de 2022, mas rejeitou que tenha havido “indisponibilidade total” do serviço.
O portal e-fatura está a registar hoje perturbações no seu serviço, no último dia para consultar as faturas com NIF das despesas realizadas em 2022 e registar as que estiverem em falta, constatou a agência Lusa.
A totalidade do IVA suportado na compra de bilhetes de transportes públicos coletivos passou a abater ao IRS, desde o início deste ano, devendo as faturas ser canalizadas no e-fatura para o espaço já existente para os passes mensais.
O espaço dedicado às faturas dos ginásios já está disponível no Portal das Finanças, adiantou fonte oficial da Autoridade Tributária (AT) à agência Lusa, que confirmou que a função está operacional.
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) não vai ter acesso a nenhum dado dos contribuintes que adiram ao IVAucher, além daqueles que constam do e-fatura, garantiu hoje o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.
Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) está a desenvolver os trabalhos para a criação, no e-fatura, de um ‘espaço’ dedicado às despesas dos ginásios e atividades desportivas, cujo IVA passou este ano a poder ser parcialmente deduzido no IRS.
Um problema técnico no portal ‘e-fatura’ impediu temporariamente a validação pelos consumidores das faturas relativas a 2020, mas foi entretanto resolvido e é possível fazê-lo até 25 de fevereiro, disse à Lusa o Ministério das Finanças.
As pessoas que em 2018 tiveram despesas de saúde ou educação em outros países da União Europeia podem registar as respetivas faturas no Portal das Finanças e somá-las às restantes deduções do IRS.
A Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) pediu ao Governo para aumentar em 10 dias o prazo de validação das faturas de despesas dedutíveis no IRS, de 15 de fevereiro para 25 de fevereiro, entre outras alterações ao calendário fiscal.
Os contribuintes têm até hoje para reclamar, no Portal das Finanças, das despesas feitas em 2017 que foram comunicadas através do e-fatura (familiares e por exigência de fatura).
O Tribunal da Propriedade Intelectual absolveu o Estado no processo em que o inventor Manuel Londreira o acusava de plagiar o seu sistema de controlo fiscal de recibos com a criação do portal e-fatura.
Os contribuintes têm a partir de hoje e até dia 15 de março para consultar e reclamar, no Portal das Finanças, das despesas feitas em 2017 que foram comunicadas através do e-fatura.
As Finanças prologaram até esta sexta-feira, 16 de fevereiro, o prazo para a validação das faturas no portal e-Fatura. A medida surge depois de vários relatos de problemas no acesso à página da Autoridade Tributária.
O prazo para os contribuintes validarem e confirmarem as faturas de 2017 no portal e-fatura, que vão servir de base às deduções em IRS referentes ao ano passado, termina hoje.
Os contribuintes têm até quinta-feira para validar e confirmar as faturas de 2017 no portal e-fatura, que vão servir de base às deduções em IRS referentes a esse ano.
O Tribunal de Propriedade Intelectual começa hoje a julgar em Lisboa o processo em que o inventor Manuel Londreira acusa o Estado de ter plagiado o seu sistema de controlo fiscal de recibos ao criar o site "e-fatura".
O 'e-fatura', criado há cinco anos como medida de combate à fraude, acabou por tornar obrigatória a introdução do número fiscal nas faturas para beneficiar de todas as deduções de IRS, uma situação que levanta dúvidas no que respeita a proteção da privacidade dos contribuintes. Mais de 24 mil milhõe
As despesas com taxas moderadoras, propinas, lares e rendas que não estão no e-fatura vão ser apresentados pela Autoridade Tributária no Portal das Finanças até ao final deste mês, segundo o Ministério das Finanças.
Os contribuintes que não conseguiram validar as faturas no Portal das Finanças até quarta-feira, o último dia do prazo, poderão apresentar uma reclamação ou fazer o preenchimento na declaração de rendimentos.
Os contribuintes têm até quarta-feira para validar e confirmar as faturas de 2016 no portal e-fatura, que vão servir de base às deduções em IRS referentes a esse ano.
O sistema 'e-fatura', que cumpre no domingo três anos de existência, foi criado pelo anterior governo PSD/CDS como medida de combate à fraude e evasão fiscal.