Depois da fase de confirmação de despesas no e-fatura, os contribuintes puderam verificar a totalidade das despesas que vão ser consideradas nas deduções à coleta de Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares (IRS) no Portal das Finanças (https://irs.portaldasfinancas.gov.pt).

Essas despesas juntam a informação do e-fatura (despesas familiares e com dedução por exigência de fatura, onde entram despesas com cabeleireiros e reparações automóveis, por exemplo) com a informação proveniente de outras entidades que transmitem bens e prestam serviços que contam para as deduções à coleta do IRS mas que não estão obrigadas à comunicação de faturas, como, por exemplo, os recibos de renda eletrónicos, as taxas moderadoras ou as propinas pagas a estabelecimentos públicos de ensino.

Ora, termina hoje o prazo de 15 dias que os contribuintes tinham para reclamar, caso as despesas do e-fatura não correspondesse aos montantes suportados pelo contribuinte.

Caso os contribuintes pretendam corrigir as restantes despesas, devem preencher o quadro 6C do Anexo H da Declaração de IRS, durante a campanha da entrega do imposto, que este ano decorre entre 01 de abril e 31 de maio e apenas por via eletrónica.

No entanto, esta opção faz com que a Autoridade Tributária (AT) considere as despesas inscritas neste quadro em alternativa aos valores que lhe foram comunicados.

Nesse caso, segundo o Ministério das Finanças, “os contribuintes devem inscrever no mesmo quadro todas as despesas respeitantes a todos os elementos do seu agregado familiar e não apenas aquelas que pretendem alterar”.

No entanto, para facilitar o processo, a AT faculta o pré-preenchimento com base nas despesas que lhe foram comunicadas, pelo que os contribuintes apenas terão que alterar as despesas que consideram não estar corretas.