“A AT está a desenvolver os trabalhos necessários para inclusão destas faturas na classificação de faturas com direito a dedução de parte do IVA suportado”, referiu, em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério das Finanças, sem indicar a data a partir da qual aquela funcionalidade estará disponível no e-fatura.
Apesar de não existir ainda uma data, a mesma fonte oficial assegura que, quando os trabalhos de criação de um espaço próprio para esta categoria de despesas ficarem concluídos, “essa possibilidade de classificação retroagirá a 01 de janeiro de 2021”.
A possibilidade de parte do IVA suportado em “atividades de ginásio – fitness”, “ensinos desportivo e recreativo” e “atividades dos clubes e recreativo” poder ser usado para abater ao IRS está prevista no Orçamento do Estado para 2021.
Desta forma, este tipo de despesas passa a ter em relação ao IRS o mesmo tratamento fiscal que já hoje é dado às faturas de restaurantes, oficinas de reparação de carros e motos, cabeleireiros e veterinários.
Devido ao efeito desfasado que existe entre o ano da despesa e a entrega da declaração anual do IRS, esta medida apenas terá efeito prático em 2022, quando os contribuintes fizerem o acerto do imposto relativo a 2021.
Em causa, recorde-se, está a dedução à coleta do IRS que permite abater 15% do IVA suportado por qualquer elemento do agregado familiar em despesas com manutenção e reparação de automóveis ou motos, salões de cabeleireiro e institutos de beleza, veterinários, alojamento e restauração, até ao limite de 250 euros.
Para se beneficiar desta dedução é necessário que o consumidor associe o seu NIF à fatura, que será depois comunicada à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Caso a fatura fique pendente, será necessário que o contribuinte aceda ao seu espaço pessoal no Portal das Finanças e a 'encaminhe' para o 'espaço' dedicado a esta nova categoria de despesa.
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