"A Huawei Portugal apresentou uma ação administrativa no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa contra a deliberação 1/2023 e documentos relacionados relativos aos equipamentos 5G, emitidos pela Comissão de Avaliação de Segurança", afirmou fonte oficial, numa resposta por escrito à Lusa.
Em maio, a Comissão de Avaliação de Segurança, no âmbito do Conselho Superior de Segurança do Ciberespaço, divulgou uma deliberação sobre o "alto risco" para a segurança das redes e de serviços 5G do uso de equipamentos de fornecedores que, entre outros critérios, sejam de fora da UE, NATO ou OCDE e que "o ordenamento jurídico do país em que está domiciliado" ou ligado "permita que o Governo exerça controlo, interferência ou pressão sobre as suas atividades a operar em países terceiros".
A deliberação não refere nomes de empresas ou de países, mas o certo é que o caso da Huawei surge na memória, nomeadamente porque a tecnológica chinesa foi banida das redes 5G em outros países europeus.
Fonte oficial da tecnológica chinesa disse ainda que "a Huawei Portugal pretende salvaguardar a proteção dos seus interesses legítimos e dos seus direitos legais, enquanto empresa legalmente estabelecida em Portugal, esperando reparar as múltiplas violações dos seus direitos trazidas pela Deliberação, bem como o seu significativo impacto negativo para a empresa e os seus parceiros".
Nesse sentido, a Huawei Portugal "está confiante de que o tribunal irá analisar a deliberação e repor a legalidade, considerando as múltiplas preocupações jurídicas suscitadas na nossa ação".
A Huawei Portugal "tem prestado um contributo indelével para o desenvolvimento do país, desde há quase 20 anos, e continua empenhada em trabalhar com os seus parceiros, em benefício do ecossistema português das tecnologias de informação e comunicação e da sociedade portuguesa, como um todo", rematou a mesma fonte.
Em 29 de maio, na sequência da deliberação, o Governo esclareceu à Lusa que as conclusões da Comissão de Avaliação de Segurança sobre o risco de uso de equipamentos 5G podem resultar na sua exclusão ou aplicação de restrições e cabe à Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) cumprir a deliberação.
Na altura, contactado pela Lusa, o gabinete do secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa referiu que, tendo em conta as conclusões, estas podem resultar na exclusão, aplicação de restrições ou cessação de utilização de equipamentos ou serviços.
"Importa ter presente que as conclusões da avaliação de risco realizada pela Comissão de Avaliação de Segurança têm em consideração os riscos em concreto da utilização de equipamentos nos vários grupos de ativos que integram as redes 5G considerados para o efeito, e podem consistir na exclusão, na aplicação de restrições à utilização ou na cessação de utilização de equipamentos ou serviços em alguns destes grupos de ativos, mas não necessariamente em todos e de igual forma", esclareceu, na altura, o gabinete de Mário Campolargo.
Acrescentou ainda que "a deliberação da Comissão de Avaliação de Segurança tomada com base na avaliação de risco realizada deve ser feita cumprir pela Anacom no prazo concedido para o efeito", de acordo com o artigo 62.º da Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto, que aprova a Lei das Comunicações Eletrónicas (LCE).
"O conteúdo da deliberação tomada na sequência da avaliação de risco foi classificado no grau Reservado da marca nacional porque o seu conteúdo contempla informação cujo conhecimento ou divulgação por pessoas não autorizadas pode contender com os altos interesses do país e dos agentes económicos", salientou o gabinete, em maio.
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