A iniciativa Startup Visa é definida como um programa de acolhimento de estrangeiros empreendedores que pretendam desenvolver um projeto de empreendedorismo e ou inovação em Portugal, com vista à concessão de vistos de residência ou autorização de residência para imigrantes empreendedores, e a “Incubadora”, como entidade de acolhimento e apoio àqueles imigrantes empreendedores, responsável pela ajuda ao desenvolvimento de novos negócios durante o período de arranque.
“Por se tratar de um dos mais ambiciosos e inovadores programas para atração de empreendedorismo da União Europeia, a médio/longo prazo esta iniciativa vai conseguir cativar investimentos que identificam Portugal como a melhor plataforma para o desenvolvimento de negócios e ou ideias”, afirmou o ministro da Economia, Manuel Caldeira Cabral, a propósito da entrada em vigor desta medida.
“O Startup Visa foi apresentado durante a edição deste ano da Web Summit e recebeu rasgados elogios, ao mesmo tempo que surgiram manifestações de interesse em deslocar para o nosso país algumas empresas logo após a entrada em vigor do programa”, acrescentou o governante.
O programa concede autorização de residência a um cidadão de um Estado terceiro que desenvolva um projeto empreendedor, o que inclui a criação de empresa de base inovadora, integrado em incubadora certificada.
O objetivo é dar impulso à captação de investimento direto estrangeiro (IDE), sendo capaz de potenciar recursos humanos qualificados que, por sua vez, promovam projetos de investigação e desenvolvimento, alargando o ecossistema empreendedor português, de acordo com o Ministério da Economia.
A partir de agora, os empreendedores podem candidatar-se através da plataforma ‘online’ criada para o efeito e as incubadoras irão receber os projetos que sejam considerados relevantes perante a avaliação e critérios estabelecidos. Ao IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação caberá fiscalizar o processo.
Para que sejam aceites os processos, os empreendedores devem demonstrar que visam atividades de produção de bens e serviços que sejam internacionalizáveis; que são empresas e/ou projetos baseados em tecnologia e em conhecimento, com perspetiva de desenvolvimento de produtos inovadores; com potencial de criar emprego qualificado e de atingir, cinco anos após período de incubação, um volume de negócios acima dos 350 mil euros por ano.
A avaliação de potencial económico e inovador é feita com base em critérios assentes no grau de inovação, escalabilidade do negócio e potencial de mercado, a capacidade da equipa de gestão e a relevância do requerente na equipa, segundo o Ministério da Economia.
Comentários