Este é um problema que afeta muitos viajantes todos os anos e, por isso, é importante conhecer os direitos de cada um nesta situação.
Em comunicado enviado ao SAPO24, a AirHelp, uma organização internacional de direitos dos passageiros aéreos, ajudou-nos a reunir tudo o que se deve ter em conta nesta situação.
Assim, caso existam problemas com a bagagem, o mais importante é o viajante não sair do aeroporto sem fazer uma reclamação no balcão de bagagens da companhia aérea ou no balcão do fornecedor de serviços de bagagem, devendo ser preenchido um Relatório de Irregularidade de Bagagem (BIR), que dará um número de referência ao passageiro. Nestes casos, os passageiros visados deverão fornecer o máximo de informação possível e uma descrição detalhada tanto da bagagem como do seu conteúdo no ato da reclamação.
Paralelamente, é recomendado que o passageiro faça uma lista de tudo o que precisa de ser reclamado e recolha provas da veracidade da reclamação, tirando fotografias do conteúdo da bagagem ou da própria mala antes de esta ser danificada, para que a condição original possa ser comparada com a da entrega.
Direitos dos passageiros em caso de perda de bagagem
De acordo com a AirHelp, o passageiro tem direito a uma indemnização caso surjam problemas com a bagagem. Para bagagem registada em voos internacionais, em Portugal aplica-se a Convenção de Montreal, que estipula que cada viajante pode reclamar até cerca de 1.700 euros se a sua bagagem for perdida, danificada ou atrasada. Além disso, é possível solicitar o reembolso de quaisquer custos que possam ter surgido devido a problemas de bagagem.
- A bagagem é considerada perdida após terem decorrido 21 dias desde a data de chegada do voo. A partir deste momento, o passageiro pode iniciar o procedimento de reembolso, sem esquecer que tem um período de dois anos para exercer esta reclamação, tanto para o conteúdo como para a mala. O processo varia em função do tipo de bagagem perdida;
- Se a bagagem for danificada, o passageiro poderá reclamar à companhia aérea o custo de reparação ou substituição dos artigos afetados no prazo de sete dias;
- Se a bagagem se atrasar na entrega sem danos, o passageiro pode reclamar o custo dos artigos básicos que teve de comprar em substituição dos artigos que se encontravam na mala perdida. Neste caso, é necessário apresentar o comprovativo de pagamento dos produtos que foram adquiridos, no prazo de 21 dias após a receção da bagagem.
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