Durante as alegações finais, no Tribunal de Vila de Nova de Gaia, no distrito do Porto, onde os arguidos estão a ser julgados, o procurador do MP considerou também que “violaram os deveres de administração e fiscalização”.

Sem pedir qualquer pena de prisão, o procurador entendeu ainda que os ex-administradores celebraram negócios “economicamente desastrosos”.

Neste processo, o MP acusa os arguidos Ricardo Almeida (ex-presidente do Conselho de Administração da Gaianima) e Angelino Ferreira e João Vieira Pinto (ex-administradores) por um crime de abuso de poder e um crime de infidelidade.

Ricardo Almeida e Angelino Ferreira estão ainda acusados, respetivamente, de dois e três crimes de peculato de uso, sendo que os crimes terão sido cometidos em 2011, 2012 e 2013 até à dissolução/liquidação daquela empresa.

A Gaianima, que geria eventos ligados à animação e equipamentos desportivos, foi extinta em 2015, já sob a liderança de Eduardo Vítor Rodrigues, depois de uma auditoria externa revelar um passivo de 14 milhões de euros e casos de violação da lei dos compromissos e de desrespeito pelas regras de contratação pública.

“Confirma-se o que está na acusação, ou seja, a execução de despesas em violação da lei dos compromissos com ajustes diretos”, referiu o procurador.

O MP salientou ainda que os arguidos violaram os códigos dos contratos públicos, adjudicando obras pertencentes ao “mesmo núcleo de indivíduos”.

Além disso, o procurador frisou que há “graus de participação” diferentes entre os arguidos, sendo João Vieira Pinto uma “figura bastante apagada” na Gaianima.

Por seu lado, os advogados dos três suspeitos pediram a sua absolvição por entenderem não haver provas da prática destes crimes, recordando que esta administração reduziu “brutalmente” a dívida da empresa que passou de 36 para 16 milhões de euros.

A leitura da decisão judicial ficou agendada para dia 18 de janeiro, às 14:00.