Na sequência de uma investigação aprofundada lançada já em 2018, o executivo comunitário anunciou hoje ter concluído que “a implementação do Regime III da Zona Franca da Madeira em Portugal não está em linha com as decisões de ajudas de Estado da Comissão”, pois “o objetivo da medida aprovada era contribuir para o desenvolvimento da região ultraperiférica da Madeira através de incentivos fiscais”, dirigidos exclusivamente a empresas que criassem postos de trabalho na região, o que concluiu não se ter verificado.
Sublinhando que não questiona o estatuto de região ultraperiférica da Madeira nem a sua elegibilidade para ajudas regionais, a Comissão Europeia aponta que a sua investigação “revelou que as reduções fiscais foram aplicadas a empresas que não representaram qualquer valor acrescentado para o desenvolvimento da região”, tendo antes criado postos de trabalho fora da Madeira “e mesmo fora da UE”, em “desrespeito das condições das decisões e das regras de ajudas estatais europeias”.
Portugal deve por isso recuperar agora todos as “ajudas indevidas, mais juros, dessas empresas”, determinou a Comissão, que não quantifica os montantes em causa.
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