Desde 1 de novembro do ano passado que é proibida a publicidade enganosa em saúde, estando previstas coimas superiores a 44 mil euros em caso de incumprimento.
Neste primeiro ano da lei em vigor, a ERS investigou cerca de 90 campanhas publicitárias, das quais cerca de 30 deram origem a processos de avaliação e 20 a processos contraordenacionais, por violação ao regime jurídico das práticas de publicidade em saúde.
Segundo a ERS, a quem cabe fiscalizar, instruir processos e decidir da aplicação de coimas e sanções acessórias para os infratores, estes processos encontram-se, maioritariamente, ainda em instrução, tendo já sido verificada, em diversos casos, a correção voluntária da publicidade.
Com o novo diploma, passam a ser proibidas todas as práticas enganosas que descrevam o ato ou serviço como “grátis”, “gratuito”, “sem encargos”, “com desconto” ou “promoção”, mas também aquelas que de algum modo pretendam promover um ato ou serviço diferente do publicitado.
Ficam também proibidas as práticas de publicidade em saúde que sejam suscetíveis de induzir em erro o utente quanto às características principais do ato ou serviço, designadamente através de menções de natureza técnica e científica sem suporte de evidência.
É ainda passível de coima a publicitação de expressões de inovação ou de pioneirismo sem prévia avaliação das entidades com competência no sector, bem como as práticas que se refiram falsamente a garantias de cura ou de resultados sem efeitos adversos ou secundários.
A publicitação de atos e serviços de saúde como prémio, brinde ou condição de prémio, no âmbito de concursos, sorteios ou outras modalidades no género passam também a ser ilegais.
Comentários