Uma funcionária judicial informou os jornalistas presentes na sala de audiências que a sessão tinha sido adiada por o arguido não estar presente, devido à greve dos guardas prisionais.
A mesma funcionária judicial indicou que o acórdão do julgamento de Pedro Dias será lido no dia 11 de fevereiro, às 14:00.
Esta foi a segunda vez que a leitura do acórdão do julgamento foi adiada, tendo a primeira ocorrido no dia 8 deste mês, também por ausência de Pedro Dias, mas, dessa vez, devido ao facto de o Estabelecimento Prisional de Monsanto, onde o arguido está preso, não ter recebido a notificação para que este fosse transportado para Évora.
O arguido está acusado pelo Ministério Público (MP) de um crime de furto qualificado numa herdade na zona de Évora em 2012.
O crime ocorreu na noite de 8 para 9 de março de 2012, na Herdade do Zambujal do Conde, no concelho de Évora, tendo sido furtadas armas, obras de arte e artigos de arte equestre, num valor total de cerca de 300 mil euros.
Pedro Dias foi condenado, em março de 2018, pelo Tribunal da Guarda à pena máxima de 25 anos de prisão, em cúmulo jurídico, por vários crimes cometidos em Aguiar da Beira, entre os quais três homicídios consumados.
A defesa recorreu da decisão para a Relação de Coimbra, pedindo uma redução da pena, tendo os juízes deste tribunal confirmado, em outubro de 2018, a decisão da primeira instância.
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