A arguida foi ainda condenada numa pena acessória de proibição de função por quatro anos e em perda de vantagens no valor de quase 370 mil euros, numa acusação que tinha sido formulada pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) Regional de Coimbra.
Numa publicação na página de internet da Procuradoria-Geral Regional de Coimbra, lê-se que o coletivo de juízes ponderou, na determinação da pena, “as fortes necessidades de prevenção geral que este tipo de condutas reclama na comunidade”.
A decisão judicial revela também que os juízes tiveram em atenção, referindo-se à arguida, “pessoas que, tendo afetas ou na sua disponibilidade coisas/objetos de natureza pública e/ou de terceiros, por força do exercício das suas funções, se apropriam delas ou as utilizam para finalidades particulares e, em consequência, pela elevada ressonância ética negativa que os factos em causa assumem”.
Por outro lado, o tribunal aferiu que a conduta delituosa da administradora de insolvência “se prolongou ao longo de quase dez anos (havendo notícia de atos praticados em 2013 e em 2022)” e multiplicou-se por mais de 30 processos em que a arguida teve intervenção “com um reflexo na apropriação de um valor global que se aproxima das quatro centenas de milhares de euros”.
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