A Provedora de Justiça pediu ao Tribunal Constitucional a 15 de setembro que fiscalize a lei publicada a 21 de julho de 2020 que transpôs uma diretiva europeia, estabelecendo a obrigação de comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira de determinados mecanismos internos ou transfronteiriços com relevância fiscal.
Segundo a Ordem, a lei em causa obriga os advogados a comunicarem à Autoridade Tributária indícios de evasão fiscal dos clientes.
A iniciativa da Provedora de Justiça, segundo a OA, ocorreu a seu pedido, acrescentando “que sempre considerou que a lei em causa atenta contra o sigilo profissional dos advogados, que constitui uma das mais importantes prerrogativas da advocacia”.
Em comunicado, o bastonário da Ordem dos Advogados, Luís Menezes Leitão, frisa que a lei em causa atenta profundamente contra o segredo profissional dos advogados, o que constitui condição essencial da sua profissão, facto denunciado, ainda no mandato do anterior Conselho Geral.
O pedido da Provedora de Justiça ao Tribunal Constitucional refere-se à fiscalização da constitucionalidade dos artigos 10.º, n.º2, 13.º, n.º4 e 14.º, n.º 1 da Lei n.º 26/2020 de 21 de julho.
“O pedido dirigido ao Tribunal considera que as disposições legislativas em causa, indo para além do que a própria diretiva prevê, impõem, sem qualquer margem de ponderação, a prevalência absoluta do dever de comunicação sobre o dever de sigilo profissional do advogado, constituindo por isso uma restrição desproporcionada do direito a um processo justo e equitativo, do direito à reserva da intimidade da vida privada e do sigilo das comunicações entre o advogado e os seus clientes, tal como protegidos pela Constituição da República”, explicou a Provedora de Justiça em comunicado.
A Ordem dos Advogados considera que com este pedido a Provedoria de Justiça veio dar razão às críticas dos advogados, concluindo que a lei em causa viola pelo menos três regras previstas na Constituição da República Portuguesa, nomeadamente o sigilo das comunicações entre clientes e advogados.
"Não obstante as várias intervenções da OA junto do Governo e do parlamento, a Lei foi aprovada, o que originou inúmeras queixas de advogados contra esta forma de atentar por via legislativa contra o seu sigilo profissional, facto pelo qual a OA decidiu solicitar à Provedoria de Justiça para que, no quadro das suas competências, requeresse ao Tribunal Constitucional a fiscalização abstrata da constitucionalidade destas disposições", explica OA em comunicado.
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