A votação final sobre a decisão, que foi já aprovada pelo Conselho da União Europeia (UE), está agendada para a próxima sessão plenária, no fim do mês em Estrasburgo, França.
A assistência pode ser financiada a 100% através de fundos da UE não utilizados do FEADER 2014-2020, que podem ser reprogramados, e será prestada sob a forma de montantes fixos de, no máximo, 42 mil euros por beneficiário.
Os eurodeputados Paulo do Nascimento Cabral (PSD) e André Rodrigues (PS), que integram a Comissão de Agricultura e Desenvolvimento Rural do PE, destacaram, em declarações à Lusa, a importância da medida proposta pelo executivo comunitário.
O procedimento de urgência “é um passo para dar aos Estados-membros as ferramentas para que possam, de forma rápida e flexível, dar resposta aos prejuízos dos agricultores e produtores florestais afetados por catástrofes naturais, como os devastadores incêndios que afetaram o centro e o norte do país e Região Autónoma da Madeira”, referiu André Rodrigues.
Paulo do Nascimento Cabral destacou à Lusa que uma vez formalmente aprovado, em Estrasburgo, os Estados-membros, como Portugal, “poderão apoiar os agricultores afetados pelos incêndios, tempestades, seca, entre outras catástrofes naturais".
No entanto, a medida de assistência suplementar será “mais benéfica para os Estados-membros mais atrasados e com menor execução do FEADER, pois terão mais verbas disponíveis para este apoio”.
Portugal, referiu, “tem um nível de compromissos superior a 100% do FEADER”.
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