Em comunicado, a amnistia expressa “profunda preocupação” sobre os fundamentos utilizados pelo tribunal para negar provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público no caso em que dois arguidos foram condenados a penas suspensas pelos crimes de violência doméstica, detenção de arma proibida, perturbação da vida privada, injúrias, ofensa à integridade física simples e sequestro.
No acórdão da Relação do Porto, datado de 11 de outubro, o juiz relator faz censura moral a uma mulher de Felgueiras vítima de violência doméstica, minimizando este crime pelo facto de esta ter cometido adultério.
O juiz invoca a Bíblia, o Código Penal de 1886 e até civilizações que punem o adultério com pena de morte, para justificar a violência cometida contra a mulher em causa por parte do marido e do amante.
“A citação de documentação histórica e religiosa sem ter em conta o devido contexto e enquadramento histórico e religioso entende-se como abusiva”, frisou a amnistia.
A citação do Antigo Testamento da Bíblia demonstra uma “manifesta violação” do princípio de separação entre Igreja e Estado, consagrado na Constituição da República Portuguesa, salientou.
“A Amnistia Internacional Portugal defende a ausência de considerações de caráter religioso como fundamentação jurídica em nome do respeito do princípio da laicidade e em nome da igualdade e do respeito por todas as religiões”, realçou.
E acrescentou: “o Código Penal Português de 1886, citado no acórdão do tribunal da Relação do Porto, foi revogado pelo Código Penal de 1982, revisto pelo Decreto-Lei 48/95, de 15 de março. Assim, o Código Penal de 1886, citado no acórdão, não é fonte de direito português, não podendo ser utilizado pelos tribunais. A sua utilização revela a ineficácia da justiça portuguesa”.
A amnistia diz-se “preocupada” não só pela atuação dos juízes desembargadores ao “arrepio” dos preceitos legais e constitucionais, mas pelo espelhar de uma cultura e justiça promotora de "misoginia", sem ter em conta os direitos das mulheres e à compreensão do uso de violência para vingar a honra e a dignidade.
Lembrou também que Portugal está vinculado não só aos tratados internacionais de direitos humanos dos quais é signatário, mas também se encontra vinculado, desde 01 de agosto de 2014, às obrigações previstas na Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica, comummente conhecida como Convenção de Istambul.
Comentários