O documento resultou de um grupo de trabalho constituído por juristas e magistrados, entre outros, e, "finda a consulta pública e recolhidos os contributos", será o próximo Governo a decidir "a sequência a dar ao anteprojeto" e se o submeterá a apreciação pelo parlamento, anunciou a ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice.

Uma das novidades é a possibilidade de abertura de um "processo autónomo, de natureza não penal, que permita determinar o destino" dos bens de um processo que prescreveu ou foi, por morte do arguido, extinto, declarando-os perdidos a favor do Estado.

"O Código Penal não é muito claro no caso em que o processo prescreve ou se dá a morte do agente do crime: não pode haver processos-crime contra pessoas mortas. Agora, preenchem-se essas lacunas, com regras claras", justificou, na conferência de imprensa da reunião do Conselho de Ministros, em Lisboa, a governante.

A "perda alargada em espécie" e a "perda de bens apreendidos associados a organização criminosa" são outras das medidas previstas no anteprojeto hoje aprovado.

Dando o exemplo hipotético do desmantelamento de um armazém de droga onde as autoridades encontram armas, estupefacientes e um "quadro muito valioso", Rita Alarcão Júdice explicou que "a perda alargada em espécie" permitiria, com a "perda alargada em espécie", que o quadro fosse declarado perdido a favor do Estado mesmo que, existindo condenação, não tivesse ficado demonstrada a ligação entre um crime específico e aquele bem.

Caso o arguido não fosse condenado mas o juiz ficasse convencido de que o quadro tinha sido obtido "mediante atividade praticada no âmbito de uma organização criminosa", poder-se-ia aplicar a "perda de bens apreendidos associados a organização criminosa" e o bem seria igualmente declarado perdido a favor do Estado.

Questionada se teme que as medidas propostas venham a esbarrar no Tribunal Constitucional, por preverem o confisco antes de existirem decisões transitadas em julgado, a ministra da Justiça respondeu que não.

"Nós acreditamos que não, que é uma boa solução", disse, justificando a apresentação do anteprojeto a menos de um mês das eleições legislativas antecipadas de 18 de maio com o facto de só agora o grupo de trabalho ter concluído a sua análise.

A inclusão no Código de Processo Penal de um capítulo que estabelece as regras processuais do regime do confisco, incluindo a criação enquanto sujeito processual da "pessoa afetada", e a "reforma institucional" do Gabinete de Recuperação de Ativos, atribuindo-lhe competência para apreensões cautelares a ser confirmadas "por uma autoridade judiciária nas 72 horas subsequentes", são as restantes medidas que constam do diploma.

O aprofundamento do mecanismo da perda alargada de bens, já prevista noutros termos na lei, é uma das 32 medidas da Agenda Anticorrupção aprovada em junho de 2024 e visa ainda a transposição para o ordenamento jurídico português da Diretiva 2024/1260, de 24 de abril de 2024, do Parlamento Europeu.