A Comissão Europeia anunciou em julho a atribuição de 15 milhões de euros da União Europeia para apoiar produtores de vinho portugueses com graves perturbações do mercado, num ‘bolo’ total de 77 milhões de euros para quatro países.
Em DR, foi hoje publicada a portaria que define as regras para o acesso à medida de apoio à destilação de vinho em caso de crise, justificando, o Governo, com o “enorme desafio decorrente do elevado volume de existências condicionando, assim, a vindima de 2024”.
“O excedente de vinho existente no mercado português, agravado pela aproximação da nova campanha vitivinícola, aliado à queda do consumo e das exportações, afeta significativamente os preços, resultando numa perda substancial de rendimento dos agricultores”, refere o documento assinado pelos ministros da Agricultura, José Manuel Fernandes, e das Finanças, Miranda Sarmento.
A Comissão disponibilizou a Portugal um financiamento de 15 milhões de euros, dos quais é atribuída uma dotação de 4,5 milhões de euros para a Região Demarcada do Douro e uma dotação de 10,5 milhões de euros para a restantes regiões vitivinícolas.
No entanto, para os volumes de vinho aprovados do Douro, acresce, de acordo com a portaria, um pagamento adicional nacional até ao limite de 3,5 milhões de euros, com origem nos saldos de receitas próprias do orçamento do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto (IVDP), com sede no Peso da Régua, distrito de Vila Real.
Não têm acesso a esta medida de apoio, os produtores, vitivinicultores ou vitivinicultores-engarrafadores que adquiriram ou comercializaram vinho proveniente de outro Estado-membro ou país terceiro nas campanhas vitivinícolas de 2021/2022, 2022/2023 e 2023/2024.
O volume máximo de vinho por produtor, vitivinicultor ou vitivinicultor-engarrafador contratado para destilação não pode exceder 30% do volume total declarado como apto para Denominação de Origem Protegida (DOP) ou Indicação Geográfica Protegida (IGP) na declaração de colheita e produção na campanha vitivinícola de 2023/2024.
O montante do apoio, que inclui os custos do abastecimento de vinho e a destilação do mesmo, é de 0,42 euros por litro, o que corresponde a 80% do menor preço estimado, tendo por base os dados disponíveis ao nível da produção na campanha de comercialização de 2023/2024.
No caso do vinho produzido na Região Demarcada do Douro, ao valor referido no número anterior acresce um pagamento adicional de 0,33 euros por litro, num montante total de apoio de 0,75 euros por litro.
Este regime de apoio visa a produção de álcool destinado exclusivamente a fins industriais, incluindo produtos de desinfeção ou fármacos, ou para fins energéticos, e é aplicável exclusivamente à destilação de vinhos tintos a granel com denominação de origem protegida (DOP) ou indicação geográfica protegida (IGP), excluindo-se as categorias de vinhos licorosos.
Cabe ao Instituto da Vinha e do Vinho (IVV) acompanhar a implementação da medida.
Na portaria, o Governo refere que face ao aumento de existências, em especial de vinho tinto, e ao preço baixo de venda do vinho, o setor enfrenta, ainda, o aumento geral de preços dos fatores de produção, causado pela pandemia de covid-19 e pela invasão da Ucrânia pela Rússia, com especial enfoque nos custos elevados, designadamente de energia e fertilizantes, significando uma quebra geral no rendimento do produtor.
Salienta ainda que o atual quadro tem tendência a agravar-se com a campanha vitivinícola de 2023/2024, prevendo-se um cenário de maior desequilíbrio entre oferta e procura, caracterizado por dificuldades de escoamento do vinho produzido e de pressão sobre o preço.
“Urge, portanto, a implementação de uma medida que atue diretamente na redução das existências, sem que haja comercialização, criando-se um apoio à destilação de vinho DOP e IGP para produção de álcool destinado exclusivamente a fins industriais, incluindo produtos de desinfeção ou fármacos, ou para fins energéticos”, afirma.
Comentários