Tendo por base os regulamentos dos Requisitos do Sistema Técnico do Jogo Online com Liquidez Partilhada e do Sistema Técnico do Jogo Online, ou seja, jogos de apostas entre jogadores (apostas cruzadas) e do póquer, aquela associação invoca que "o silêncio da tutela potencia o jogo ilegal" em Portugal.
Em declarações à agência Lusa, Paulo Rebelo explicou que "o prazo para comentários a estes regulamentos terminou no início de maio, e passados cinco meses o regulador ainda não elaborou nem enviou a versão final destes regulamentos para a Comissão Europeia [CE]".
A título de comparação, aquele responsável recorda que "dos 18 regulamentos que já passaram por este processo, o tempo máximo entre o final do período de discussão pública e a data de envio para a CE nunca chegou a um mês".
O trânsito processual obriga ainda, sublinhou, que "após o envio para a CE, haverá ainda um período de três a quatro meses para receber comentários a nível internacional. Só posteriormente poderão ser publicados em Diário da República e entrar em vigor".
"Trata-se de jogos que eram extremamente populares em Portugal mas que o Estado proibiu em julho de 2015 por não estarem regulados, pelo que, para evitar estar ilegal, um jogador português só fisicamente indo para o estrangeiro é que poderá jogar", explicou Paulo Rebelo admitindo, no entanto, que haja quem "contorne a lei".
Segundo o dirigente da ANAon há formas de o fazer: "estamos a falar de apostas online e facilmente os jogadores conseguem arranjar alternativas, bastando-lhes mudar o IP do computador".
"Quanto mais tempo passar, menor é a receita que o Estado arrecada", alertou, explicando que para o jogo ser legal, além da legislação adequada, "deve criar-se uma plataforma online, para onde serão encaminhadas as apostas, recolhendo depois o Estado o imposto sobre o lucro gerado".
O Regulamento da Liquidez Partilhada colocado à discussão pública a 17 de março pela Regulação e Inspeção de Jogos (SRIJ), na opinião da ANAon, "constitui uma versão bem elaborada no seu global, regulando a partilha de liquidez entre apostadores registados em Portugal e apostadores registados noutros países onde o mesmo operador esteja licenciado".
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