A proposta de lei 44/XIV foi aprovada com os votos a favor do PS e do PAN, votos contra do PCP, Partido Ecologista Os Verdes, Iniciativa Liberal e da deputada não-inscrita Joacine Katar Moreira e com abstenção do Bloco de Esquerda, PSD, CDS-PP e da deputada não-inscrita Cristina Rodrigues.
A proposta de lei transpõe para a realidade portuguesa uma diretiva europeia, de 2018, que regulamenta, entre todos os Estados-membros, a oferta de serviços de comunicação social audiovisual, que inclui canais de televisão por subscrição, plataformas de partilha de vídeos e serviços audiovisuais a pedido, os VOD.
Passa a estar prevista que os operadores de serviços audiovisuais a pedido ficam sujeitos “ao pagamento de uma taxa anual correspondente a 1% do montante dos proveitos relevantes desses operadores”.
O produto da cobrança dessa nova taxa reverte para as receitas próprias do Instituto do Cinema e Audiovisual.
Caso não seja possível apurar o valor dos proveitos relevantes destes operadores, “presume-se que o valor anual da taxa é de um milhão de euros”.
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